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O Modelo Petição De Alimentos

Por:   •  14/9/2023  •  Artigo  •  906 Palavras (4 Páginas)  •  46 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA – PI.

DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ, 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba, com endereço eletrônico 2dpa@defensoria.pi.def.br, onde recebe intimações, prestará assistência jurídica integral e gratuita para KHAWANY DE SOUSA SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 127.729.863-73, nascida em 29.11.2014, KARLOS EDWARDO DE SOUSA SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 106.181.863-28, nascido em 06.03.2019, MARIA HYSADORA DE SOUSA SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 127.729.913-77, nascida em 05.12.2016 e KHAYLANE ISABELLA DE SOUSA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 118.224.133-62, nascida em 03.02.2021, representados neste ato por sua genitora TAMIRES DE SOUSA SANTOS, CPF n° 088.376.503-96, brasileira, solteira, desempregada, telefone: (86) 9 9580-1946, residente e domiciliada na Rua Frei João Pedro, nº 734, Bairro São Vicente de Paula, CEP 64.217-415, Parnaíba – PI, que vem à presença de Vossa Excelência, através do Defensor Público signatário, propor AÇÃO DE ALIMENTOS em face de VAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 062.610.033-00, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Roland Jacob, nº 290, CEP 64217-535, Parnaíba – PI, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:

REQUERIMENTOS PRELIMINARES1. Requer que seja requisitado do réu, quando da citação/intimação, o contato telefônico/whatsapp e o endereço eletrônico, informações indisponíveis para a parte autora, e adotado juízo 100% digital -Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, intimado o requerido para concordar. 2. Requer, ainda, que a parte autora seja intimada pessoalmente de audiência e de qualquer proposta de acordo feita pelo réu ou de qualquer ato exclusivo seu (CPC 186, § 2°), pois a 2ª Defensoria Pública Regional não tem mandato.

DO MÉRITO. Os autores são filhos do réu, conforme certidão de nascimento anexa, e atualmente estão sob os cuidados e responsabilidade de sua genitora.

 

O requerido nunca auxiliou no sustento dos filhos, deixando exclusivamente a cargo da mãe tal responsabilidade, que não aufere renda mensal suficiente para arcar sozinha com todos os custos do sustento da criança e o seu próprio, uma vez que está desempregada e sobrevive apenas de ajuda.

A genitora tem conhecimento que o requerido trabalha formalmente e aufere uma renda mensal de aproximadamente R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), ou seja, pode perfeitamente auxiliar na manutenção das necessidades dos filhos em um valor justo e proporcional. Dito isso, é claro que o requerido possui renda para a devida prestação alimentar, bem como se encontra em plenas condições físicas e mentais para o exercício de atividades laborativas.

Os autores devem receber a manutenção imprescindível para o seu crescimento saudável, pois são crianças em desenvolvimento e precisa ter suas necessidades básicas, tais como alimentação, vestuário, educação, saúde, dentre outras, resguardadas por ambos os genitores; porém, atualmente a mãe cumpre com a maior parte desse dever, ainda que sem recursos financeiros consideráveis para tanto.

Há omissão total do requerido em prestar alimentos para os filhos, ainda que seja seu dever, pois é inerente ao poder familiar. A necessidade dos menores para receber alimentos do réu decorre de serem crianças em desenvolvimento, bem como, em virtude do poder familiar, ter por dever o réu prover a manutenção deles.

Está claro que o dever de prestar alimentos não é exclusivo da genitora dos menores, e sim também do seu pai, sendo óbvio que o réu deve cumprir com as obrigações, de forma a contribuir para o sustento dos autores.

A família tem o dever de assegurar proteção integral ao filho, para dar-lhe condições condignas de desenvolvimento e respeito ao seu interesse preponderante, razão desta ação, diante da omissão do requerido.

 Ante o exposto, REQUER:

1.      A assistência jurídica integral e gratuita, declarando ser necessitado na forma e penalidade da lei;

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