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O PAPEL DO ESTADO PELA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NOS CONFLITOS CONTRATUAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA DO COVID-19: A FRATERNIDADE COMO ELEMENTO DE DECIDIR

Por:   •  9/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  9.371 Palavras (38 Páginas)  •  234 Visualizações

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O PAPEL DO ESTADO PELA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NOS CONFLITOS CONTRATUAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA DO COVID-19: A FRATERNIDADE COMO ELEMENTO DE DECIDIR

 

THE ROLE OF THE STATE THROUGH THE WORK OF JUDICIARY POWER IN CONTRACTUAL CONFLICTS IN TIMES OF COVID-19 PANDEMIC: THE FRATERNITY AS AN ELEMENT OF DECIDE

 

                                                                                              Demetrius Nichele Macei1     Bruno Roberto Vosgerau2 Juliane Tedesco Andretta3

 

RESUMO

 

No decorrer da história do Estado moderno, várias crises econômicas e sociais foram enfrentadas, a exemplo do crash de 1929 e do subprime de 2008. Nestes dois casos, o Estado foi chamado a intervir na economia para evitar o seu colapso, e, por via de consequência, evitar que os efeitos negativos fossem potencializados, como o desemprego e a queda de renda. Na atualidade, vislumbra-se a eminência de uma nova crise econômica em decorrência dos efeitos causados pela pandemia do COVID-19, o que já está demandando a intervenção do Estado na economia. No entanto, não é somente pela intervenção na economia que os efeitos da pandemia podem ser mitigados ou evitados. Nessa linha de ideias, o presente trabalho analisa a função judiciária do Estado como instrumento de atenuação dos efeitos negativos decorrentes da pandemia, em especial, pelo modo como devem ser julgados os conflitos decorrentes das relações obrigacionais, servindo como ponto de apoio o princípio da fraternidade e as bases da teoria do capitalismo humanista. Assim, a pesquisa é baseada na revisão bibliográfica e da análise de decisões judiciais, nas quais, em suas razões de decidir foram observados elementos afetos ao princípio da fraternidade e do capitalismo humanista, culminando em soluções para os conflitos com a valorização dos direitos humanos, em

 

1 Pós-doutorado na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012). Mestre em Direito Econômico e Social (2004) e Especialista em Direito Empresarial (2000), ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1994). Professor de Direito Tributário na graduação, especialização, mestrado e doutorado na Faculdade de Direito Curitiba (UNICURITIBA) 2 Advogado, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do trabalho pela PUC/PR 2015. Especialista em Direito Público pela UniCEsumar-ESMAFE 2016. Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pela UniCuritiba, 2019. 3 Advogada. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Prêmio Marcelino Champagnat pelo melhor desempenho acadêmico da turma de 2019, do Curso de Direito da PUCPR. Aluna PIBIC 2016-2017, com bolsa da Fundação Araucária; Aluna PIBIC 2017-2018, na modalidade de Iniciação Científica Voluntária; Aluna PIBIC 2018-2019, com bolsa da PUC-PR.  Pesquisadora do NEADI - Núcleo de Estudos Avançados em Direito Internacional e Desenvolvimento Sustentável.  

 

especial, da dignidade da pessoa humana. Com a utilização do método dedutivo, partindo da premissa de que o Estado pode, por intermédio de sua função judiciária, influenciar na mitigação ou acentuação de problemas econômico-sociais decorrentes da pandemia de COVID-19, propõe-se que nas soluções dos conflitos, especialmente os obrigacionais, sejam observados o princípio da fraternidade e as bases do capitalismo humanista, de modo que sejam garantidos o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, e assim, os interesses da coletividade na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, art. 3º, I, da CRFB/88, seja observado.

 

Palavras-chave: Crise econômica e social; COVID-19; poder judiciário; fraternidade; capitalismo humanitário.

 

ABSTRACT

 

Throughout the history of the modern state, several economic and social crises were faced, such as the crash of 1929 and the subprime of 2008. In these two cases, the state was called upon to intervene in the economy to prevent its collapse, and, consequently, to prevent the negative effects from being heightened, such as unemployment and falling income. Currently, a new economic crisis is due to emerge as a result of the effects caused by the pandemic of COVID-19, which is already demanding State intervention in the economy. However, it is not only through intervention in the economy that the effects of the pandemic can be mitigated or prevented. In this line of ideas, this paper analyzes the State's judicial function as an instrument to mitigate the negative effects of the pandemic, in particular, by the way in which conflicts arising from obligatory relations must be judged, serving as a support point for the principle of fraternity. and the foundations of the theory of humanist capitalism. Thus, the research is based on the bibliographic review and the analysis of judicial decisions, in which, in their reasons for deciding, elements related to the principle of fraternity and humanist capitalism were observed, culminating in solutions to conflicts with the valorization of human rights, in particular, the dignity of the human person. Using the deductive method, based on the premise that the State can, through its judicial function, influence the mitigation or accentuation of economic and social problems arising from the COVID-19 pandemic, it is proposed that in the solution of conflicts, especially the obligatory ones, the principle of fraternity and the bases of humanist capitalism are observed, so that the minimum existential and the dignity of the human person are guaranteed, and thus, the interests of the community in the construction of a free, just and solidary society, fundamental objective of the Federative Republic of Brazil, art. 3rd, I, of CRFB / 88, be observed.

 

Keywords: Economic and social crisis; COVID-19; judicial power; fraternity; humanitarian capitalism.

 

INTRODUÇÃO

 

A caminhada do homem ao longo da história é marcada por diversos acontecimentos, dentre os quais destacam-se as guerras, os desastres naturais, as pestes, o desenvolvimento de conhecimento, de tecnologias e etc.

O próprio surgimento do Estado Moderno é fruto do desenvolvimento de um novo pensamento que visava contrapor ao absolutismo e a sociedade estamental da Europa do século XVII. Este Estado estava alicerçado na liberdade individual, em que somente interferiria nas relações econômico-sociais naquilo que fosse estritamente necessário, pois, principalmente sob a dinâmica da economia, defendia-se que a “mão invisível do mercado” cuidaria de regular tais relações. Havia ampla liberdade contratual e o equilíbrio entre os contratantes era meramente formal, o que com o passar do tempo, culminou na existência de monopólios e de efeitos negativos decorrentes do desequilíbrio das relações obrigacionais, a exemplo dos existentes nas relações de trabalho. O chamado Estado liberal deu sinais de esgotamento após a 1ª Guerra Mundial, forçado a valorizar e a reconhecer direitos econômicos e sociais, de modo que novas ordens jurídicas surgiram, a exemplo da instaurada pela Constituição Mexicana em 1917 e pela Constituição de Weimar em 1919, momento em que o antigo modelo foi transmutado para o Estado de bem-estar social, o qual estava autorizado a intervir, principalmente na economia, para solucionar externalidades negativas. Nesse diapasão, a título de exemplo destacam-se as crises de 1929 e de 2008, ocorridas nos Estados Unidos da América, as quais não tiveram impactos apenas econômicos, mas também sociais e que exigiram forte intervenção estatal para sua superação.  Nesse ínterim, no contexto econômico-social atual, no qual observa-se a concretização de efeitos negativos decorrentes do confinamento da população mundial na tentativa de evitar a propagação do coronavírus, os Estados têm sido chamados a intervir em suas economias com medidas para evitar o seu colapso, e  consequentemente, os prejuízos disso decorrentes, como desemprego e pobreza. Ainda não se sabe ao certo o tamanho ou a extensão dos danos causados pela pandemia do COVID-19, a OCDE (2020) estima que o impacto direto seja a redução do nível de produção de um quinto a um quarto em muitas economias, com gastos dos consumidores caindo em cerca de um terço, uma magnitude muito maior do que ocorrido na crise de 2008.  Tais impactos serão sentidos nas relações privadas, principalmente nas obrigacionais, pois como a economia não está em pleno funcionamento, não há plena geração de riqueza, abrindo espaço para inadimplência e impossibilidade de cumprimento de obrigações.

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