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ATPS FEDERALISMO ESTADO E PODER

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Por:   •  26/10/2013  •  3.072 Palavras (13 Páginas)  •  552 Visualizações

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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

4º SEMESTRE

FABRÍCIA CAVALCANTE PINHEIRO RA 4571868741

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS.

PROFESSOR(A) EAD. JEFERSON VALLE

PROFESSOR-TUTOR PRESENCIAL ELISEU BEZERRA GALVÃO

PROFESSOR-TUTOR EAD LEONARDO TAKAMASA OTSUKA

Valparaíso de Goiás-GO

16 de setembro de 2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 2

2. ETAPA 1 – LICITAÇÃO 3

2.1. Definição de Licitação 3

2.2. Finalidades da Licitação 3

2.3. Importância dos Princípios da Licitação 3

3. ETAPA 2 – EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO 4

3.1. Quem é obrigado a Licitar? 4

3.2. Modalidades de Licitação 4

3.3. Fases da Licitação 7

4. ETAPA 3 – CONTRATO ADMINISTRATIVO. 8

4.1. Principais pontos do Contrato Administrativo 8

5. ETAPA 4 – MODALIDADES DE UM CONTRATO ADMIISTRATIVO 11

5.1. Principais Conceitos de um Contrato Administrativo 11

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13

REFERÊNCIAS

.

1.INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo a elaboração de um artigo acadêmico apresentando o tema de Licitações e Contratos Administrativos, e sua função social na vida pública. Com este intuito buscou-se agrupar em um único documento textos normativos fiéis e atuais.

Este tema foi escolhido, já que a licitação pública tem uma enorme importância no contexto social, pois sua principal finalidade é garantir o bom uso do dinheiro público e preservar a legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e probidade. Por tanto é imprescindível que os gestores de compras, os governantes e a sociedade, reflitam sobre a importância de zelar pelo dinheiro publico.

Este artigo oferecerá contribuição aos trabalhos daqueles que diariamente se dedicam ao tema licitações e contratos administrativos. Abordaremos e explicaremos passo a passo como a licitação funciona. Iremos detalhar sobre o conceito de licitação, suas exigências, fases, finalidades, modalidades, princípios, tipos de contratos, características e tudo o que se refere as aquisições públicas.

Boa Leitura!

2. ETAPA 1 – LICITAÇÃO

2.1. Definição de Licitação

É o procedimento administrativo de observância obrigatória pelas entidades governamentais, realizado em um momento anterior ao contrato que tem por objetivos a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público, o resguardo ao princípio da isonomia e a garantia do desenvolvimento nacional. A administração pública não possui autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras e serviços, pois a mesma não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos. Desta forma a Administração deve observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei.

A licitação é o procedimento formal onde a Administração Pública convoca mediante condições estabelecidas em instrumento convocatório (Edital ou Convite) empresas que estejam interessadas a apresentar propostas para oferecer bens e serviços. Assim sendo, licitação é o processo de contratação de uma pessoa jurídica ou pessoa física por parte de qualquer pessoa que faça uso da verba pública desde a administração pública até sociedades de economia mista, incluindo ainda, pessoas jurídicas de direito privado, como dispõe o Art. 1º, paragrafo único da Lei 8.666/93 determinando a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens ou contratações de serviços e obras realizados pela administração no exercício de suas funções.

2.2. Finalidades da Licitação

A licitação pública tem uma enorme importância no contexto social, pois tem por finalidade garantir o bom uso do dinheiro público e preservar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade e igualdade. Devendo selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública ainda que a mesma não seja a de menor preço, e buscar o desenvolvimento nacional sustentável.

2.3. Importância dos Princípios da Licitação

De acordo com o Art. 3º da Lei 8.666/93 os princípios básicos que regem as licitações públicas são: O princípio da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios citados acima.

3. ETAPA 2 – EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO

3.1. Quem é obrigado a Licitar?

De acordo com o Art. 1º da Lei 8.666/93. A lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações publicas, as empresas publicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,

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