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O PATRIMÔNIO PÚBLICO: DIMENSÃO METAINDIVIDUAL, CLÁUSULA DE IMPRESCRITIBILIDADE E AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANO AO ERÁRIO

Por:   •  3/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.067 Palavras (21 Páginas)  •  522 Visualizações

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O PATRIMÔNIO PÚBLICO: DIMENSÃO METAINDIVIDUAL, CLÁUSULA DE IMPRESCRITIBILIDADE E AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANO AO ERÁRIO

 Frederico Sartori Carmanini Sales[1]

Sumário: 1 Introdução; 2 Um breve panorama: legislação, doutrina, jurisprudência e repercussão geral; 3 A Imprescritibilidade da ação ressarcitória e o patrimônio público visto como um direito constitucional difuso; 3.1 Patrimônio Público: substrato necessário ao atendimento das demandas individuais e sociais do Estado; 3.2 Patrimônio Público: dimensão metaindividual; 3.3 Patrimônio Público: direito difuso como reforço argumentativo para a cláusula da Imprescritibilidade; 3.4 Patrimônio Público: necessidade da máxima proteção. A abrangência da cláusula da imprescritibilidade, e o reenquadramento da tutela ressarcitória; 4 Conclusão. Referências.

1 INTRODUÇÃO

Diante das dificuldades inerentes a um país com o desenvolvimento atrasado, em que o atendimento satisfatório das demandas públicas-sociais se torna imprescindível para a consagração da igualdade e da dignidade da pessoa humana, atenta-se para a temática da incolumidade do patrimônio público.

Com vistas no sistema constitucional de proteção desse conjunto de bens e valores pertencentes aos entes federados, o escopo deste artigo é analisar as controvérsias e o alcance da ressalva presente no §5º, art. 37, da Constituição da República de 198[2], que traz a cláusula de imprescritibilidade das ações ressarcitórias cuja pretensão se sustenta no prejuízo ao erário público.

Em sua literalidade, indiscutível a determinação constitucional no sentido de não ser cabível o estabelecimento de prazos prescricionais para restringir o ajuizamento das ações ressarcitórias. Todavia, a imprescritibilidade do dano ao patrimônio público, que aparentemente navegaria em águas tranquilas, passou a ser intensamente questionada, tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

Nesta linha, pressupondo que o patrimônio público é um direito fundamental transindividual, será apresentado um breve panorama da legislação pertinente ao tema da imprescritibilidade das demandas ressarcitórias por dano ao erário público, bem como das tendências jurisprudenciais, incluindo as nuances da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, pendente de julgamento.

Em uma segunda parte, será feita a análise da relação entre a não submissão a prazos prescricionais e a essência de direito difuso constitucional, considerando que o patrimônio público é o substrato necessário para o efetivo e amplo atendimento das demandas individuais e sociais do Estado.

A abordagem sobre a dimensão metaindividual do patrimônio público, com as orientações doutrinárias referentes ao tema, servirá de reforço argumentativo, aliado à interpretação literal da norma, a fim de confirmar a necessidade do alargamento das hipóteses de incidência da cláusula da imprescritibilidade para além do contexto da improbidade administrativa, ou de ilícitos penais.

Por fim, apontadas as razões que motivam a construção do presente artigo, no qual se defende a necessidade da máxima proteção ao conjunto patrimonial do Estado, com o devido reenquadramento da tutela ressarcitória, constata-se que a cláusula da imprescritibilidade prevista no §5º do art. 37 da Constituição da República de 1988 incorpora a dimensão de direito difuso do patrimônio público, em harmonia com o Estado Constitucional Democrático de Direito, fazendo jus à interpretação ilimitada e atenta aos impactos sociais-econômicos decorrentes de condutas causadoras da redução do erário público.

2 UM BREVE PANORAMA: LEGISLAÇÃO, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E REPERCUSSÃO GERAL

A problemática envolvendo o tema da imprescritibilidade das ações ressarcitórias por dano ao erário ganhou fôlego com o surgimento da Lei 8.429 de 1992 - que disciplinou o regime jurídico da improbidade administrativa, elencando condutas, sanções, bem como prazos prescricionais[3], sem se relacionar com a ressalva do §5º do art. 37 da Constituição, o que deixou um hiato quando à prescrição da ação de ressarcimento.

A doutrina e a jurisprudência passaram a buscar o preenchimento do vazio, com teses no sentido da prescritibilidade das demandas ressarcitórias por dano ao erário, em contraposição às que visualizam sua imprescritibilidade.

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