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O PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL C.C COBRANÇA DE ALUGUÉIS

Por:   •  18/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.162 Palavras (5 Páginas)  •  96 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARIRI DO OESTE – ESTADO DO PERNAMBUCO  

 

 

 

 

AUGUSTE DUPIN, brasileiro, viúvo, desempregado, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº ..., e-mail ..., residente à rua Elm, nº 72, Nova Londres-AL por meio de seu advogado regularmente constituído, e-mail ..., cuja qualificação e indicação do escritório constam na procuração anexa, onde ali aponta o endereço para receber notificações e intimações, vem propor

AÇÃO DE DESPEJO com PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL C.C COBRANÇA DE ALUGUÉIS

em face de EUGENIE LALANDE, brasileira, (estado civil), cuidadora de idosos, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº ..., e-mail..., residente à Rua Morgue, s/n na cidade de Cariri do Oeste-PE, com fulcro no art. 5º c.c. 59, 1§º IX e 62, I da Lei Federal nº 8.245/91, seguindo o rito ordinário com observância do art. 59 e seguintes da Lei Federal 8.245/91, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA  

E por ser o autor maior de 60 anos, cabe apontar a tramitação prioritária para o curso processual, fulcro no art. 71 da Lei nº 10.741/03 e art. 1.048 do Código de Processo Civil.  

DA JUSTIÇA GRATUITA  

Junta-se a declaração de pobreza, assinada por duas testemunhas para confirmar o alegado a fim de justificar a concessão da gratuidade da justiça, nos moldes dos artigos 98 a 102 c/c art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.

DOS FATOS

O autor, Auguste Dupin, é proprietário do imóvel residencial urbano localizado à Rua Morgue, s/n, no Município de Cariri do Oeste, Estado do Pernambuco.  

Em 13 de março de 2020, o autor formalizou contrato de locação do referido imóvel com a Sra. Eugene Lalande, pelo valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais.  

Ocorre que há 3 (três) meses, a senhora Eugenie Lalande, sem apresentar qualquer justificativa, deixou de arcar com os alugueres, que seriam a única fonte de renda do Sr. Auguste Dupin que está desempregado desde o falecimento de sua esposa, há 2 anos.  

Insta consignar que a requerida é cuidadora de idosos e, devido à relação de confiança estabelecida entre ela e o Sr. Auguste, não foi firmada nenhuma espécie de garantia contratual, até porque, o autor jamais esperou que teria problemas com o pagamento dos alugueres.  

Dessa forma, não restou alternativa ao autor senão buscar o judiciário para ver resguardado seu direito.  

DO PEDIDO LIMINAR  

Como apontado anteriormente, o autor é pessoa idosa, tendo como única fonte de renda os aluguéis oriundos do contrato firmado com a requerida, assim, o não pagamento dos alugueres devidos fatalmente põe em risco a subsistência do autor, demonstrando a existência de “periculum in mora” no caso de não serem adotadas medidas de urgência.  

A este respeito, a Lei Federal 8.245/91, em seu art. 59, §1º é didática:  

Art. 59 [...] § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (BRASIL, 1991, [s. p.]).

Conforme exposto, ante a relação de confiança existente entre as partes, não foi firmada nenhuma espécie de garantia contratual, até porque, o autor jamais esperou que teria problemas com o pagamento dos alugueres, enquadrando-se a situação narrada, na hipótese do artigo supramencionado.  

Desta forma, requer-se a concessão de liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, acostando comprovante da prestação de caução equivalente a três meses de aluguel.

DA AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Nos termos do art. 319, VII do Código de Processo Civil, o autor manifesta desde já o seu desinteresse na realização de audiência de conciliação.  

DO DIREITO  

Conforme previsão expressa do art. 9º, III da Lei Federal nº 8.245/91, a locação pode ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos. Como narrado anteriormente, a requerida não arca com os devidos alugueres há cerca de três meses, o que vem causando sérios prejuízos ao autor. O pagamento do aluguel é uma obrigação do locatário, prevista no art. 23 do mesmo códex.  

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