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O Poder Executivo

Por:   •  10/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  294 Visualizações

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Constitucional (Poder Executivo)

A organização do poder executivo depende da forma e do sistema de governo adotado.

Segundo Aristóteles pode ocorrer 6 formas de governo, 3 legais e 3 corruptas.

  1. Monarquia (Legal)                                  1- Tirania (Corrupta)
  2. Democracia ou Republica (Legal)          2- Demagogia (Corrupta)
  3. Aristocracia (legal)                                  3- Oligarquia (Corrupta)

Segundo Maquiavel: Em todos os tempos e em todos os lugares sempre existiam e sempre existirão duas formas de governo: Monarquia que é o governo de um e Republica que é o governo de mais de um.

Historicamente houve uma época em que a monarquia era considerada um regime autoritário, e a republica um governo mais humano, mais democrático.

O Brasil adota desde 15 de novembro de 1989 a forma republicana de governo.

A Republica não é clausula pétrea, o Brasil pode voltar a ter a Monarquia como forma de governo.

Sistema de governo é o conjunto de técnicas utilizado para determinar o limite das funções governamentais exercidos pelos poderes do Estado.

No Brasil existe o presidencialismo de coalisão. (Negociação com o parlamento)

O poder executivo está nas quatro esferas federativas:

Municípios: Prefeitos e Vices com mandatos de 4 anos

Estados Membros: Governadores e Vice (4 anos)

Distrito Federal: Governador e Vice (4 anos)

Âmbito Federal: Presidente e Vice (4anos)

Investidura do Presidente

O Presidente da Republica deve Brasileiro nato, com mais de 35 anos, que tenha condições de elegibilidade, que não lhe ocorram causas de inelegibilidade e que seja eleito, sendo que a eleição presidencial se da pelo sistema majoritário absoluto (Precisa ter mais votos que todos os adversários somados (51%) votos validos. Caso o candidato não chegue à essa quantidade ele irá para o segundo turno com o segundo mais votado.

Pela ordem de sucessão: Vice Presidente assume e fica até o fim;  Presidente da Câmara dos deputados; Presidente do Senado e o Presidente do STF, no caso dos três últimos, assumem de forma temporária.

Responsabilidade do Presidente.

O Fundamento para o impeachment é a pratica do crime de responsabilidade, não é um crime comum, é uma infração administrativa grave. (obs.: mesmo que seja comprovado o crime de responsabilidade, não necessariamente o presidente irá sofrer impeachment, porque o julgamento é politico (Senado que julga) e poderá ser absolvido).

Situações previstas na Constituição no qual poderá ser considerado crime de responsabilidade (Art 85 CF/88):

-> São Crimes de Responsabilidade, os atos do Presidente que atentem contra a CF e especialmente a existência da união.

- a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

- a probidade na administração;

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