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O Português Jurídico

Por:   •  28/4/2020  •  Resenha  •  1.236 Palavras (5 Páginas)  •  210 Visualizações

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Essa resenha incitará uma discursão acerca da temática tratada nos textos: Direito e Linguagem: Os entraves linguísticos e sua repercussão no texto jurídico processual, de Daniel Roepke Viana e Valdeciliana Da Silva Ramos Andrade, A Linguagem Jurídica e a Comunicação entre o advogado e seu cliente na atualidade, de Suzana Minuzzi Reolon e Clareza e Obscuridade no texto legal, de Erika Mayrink Vullu.

Os três textos abordam, em sua essência, a importância de o operador do direito dominar o uso da língua portuguesa, e em especial, o português jurídico. Pois, é postulado que é sua principal ferramenta de trabalho, visto que, em qualquer área do direito, há necessidade do uso da comunicação e interpretação.

Na obra Direito e Linguagem: Os entraves linguísticos e sua repercussão no texto jurídico processual, os autores utilizaram como objeto de pesquisa a peça processual, constatando o alarmante número de advogados que cometem erros, que, por conseguinte, prejudicaram o processo. A temática do artigo A Linguagem Jurídica e a Comunicação entre o advogado e seu cliente na atualidade é voltada para a função da língua na comunicação e seus códigos. Enquanto o terceiro texto, Clareza e Obscuridade vai retratar o pedantismo na linguagem do direito que exclui o homem comum desse universo e restringe o conhecimento de seus direitos.

A pesquisadora Me. Erika Mayrink Vullu vai relatar a perpetuação de uma linguagem obsoleta para se referir as leis, argumentando a evolução e modificação da sociedade como um todo, postulando que não deve-se tirar os jargões e a linguagem culta da norma, mas deve-se adaptar à atualidade e apenas usar de termos específicos quando necessário.

Correlacionando essa ideia que o ornamento jurídico precisa se aproximar mais do homem médio, o profissional da área do direito também tem suas obrigações com a comunicação entre leigos e outros operadores do direito. De maneira que, Suzana Minuzzi Reolon ratifica a ideia, postulada por João Bosco Medeiros e Carolina Tomasi em “Português Forense - a produção de sentido”, que a linguagem apresenta três níveis: o culto, o comum e o popular, reforçando a ideia de que o operador do direito precisa explorar cada uma delas a depender do contexto de sua fala.

A autora, Reolon, vai elencar os elementos que compõe a comunicação, dissertando sobre o processo da elaboração da mensagem pelo emissor, que passar por um rigoroso roteiro onomasiológico, nome dado à atividade de codificação da mensagem.

Assim como, o receptor, passa por um roteiro semasiológico, para que seja compreendido o que por ele é recebido. De maneira que, é necessário que exista um dialogo fluido e conhecimento de ambas as partes.

Assim, pode-se concluir que ninguém consegue interpretar sem antes compreender, muito menos ter uma visão crítica a respeito dos fatos. Por isso uma boa formação lingüística desde os mais tenros anos é imprescindível para que se formem cidadãos no sentido de formadores de opinião, além de servirem como elementos de mudança e evolução da sociedade. (REOLON, 2010, p.18)

De modo que, fica visível para o leitor que explore os três textos, que mais do que qualquer outro dentre os operadores do direito, o advogado tem que possuir um léxico amplo e ter a consciência de seus significados, pois termos jurídicos, podem, mesmo que dentro de um contexto de um processo, assumir outro significante e prejudicar a causa, uma vez que o direito como ciência social pode adotar para si diversas áreas do conhecimento. Para tanto, ao buscar fugir de ambiguidades, deve-se prezar em texto, tanto oral quanto escrito, clareza, precisão e objetividade. Como é afirmado por Daniel Roepke Viana e Valdeciliana Da Silva Ramos Andrade (2011):

“O profissional do Direito é, por excelência, o profissional da palavra. Ela é o seu instrumento de trabalho, conforme se depreende da própria Lei, no artigo 156 do Código de Processo Civil Brasileiro: ‘Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo’. O termo vernáculo, utilizado no referido dispositivo legal, alude à pureza idiomática, à clareza e à correição no falar e no escrever pertinentes ao texto jurídico processual.”

Sendo referenciado pelos três artigos um texto jurídico para ser bem apresentado não é necessário que seja enfeitado de arcaísmos e de latinismos, pois, isso resultará apenas no chamado “juridiquês”, um texto prolixo, e, em vez de auxiliar na composição de um texto, criará uma lacuna entre emissor e receptor, principalmente se for relação advogado e cliente, pois a mensagem terá ruídos. Sendo retratado essa habilidade com as palavras como uma vantagem no processo, como afirma Daniel Roepke Viana e Valdeciliana

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