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O Processo Civil

Por:   •  1/5/2018  •  Artigo  •  886 Palavras (4 Páginas)  •  169 Visualizações

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PROCESSO CIVIL 1

  1. Competência:
  1. Conceito: Poder de julgar e efetivar a decisão jurisdicional no processo de conhecimento, é a delimitação da jurisdição dentro de um determinado órgão com essa atribuição. Por essa razão, afirma-se que todos os juízes têm jurisdição, mas não tem de forma genérica competência para conhecer, processar e julgar todos os litígios, e, sim, determinados conflitos previstos no quinhão que a Lei de regência concede a cada órgão investido de jurisdição, integrante do Poder Judiciário.
  2.  Jurisdição Internacional Exclusiva e Concorrente: Em razão da soberania de cada país, há um princípio denominado Princípio da Efetividade que preceitua só deve haver jurisdição até onde o Estado efetivamente consiga executar soberanamente suas sentenças. Por meio deste critério, há um conjunto de causas que podem ser propostas tanto no Brasil quanto em Estado estrangeiro e outras cuja competência é exclusiva do Brasil.    
  3. Limites da Jurisdição Nacional: Inicialmente o Legislador seleciona algumas espécies de lides que são atribuídas à legislação brasileira             (arts. 21 a 25 do CPC/15). Dai resulta o que se chama “competência internacional”. A competência da Justiça brasileira, em face dos tribunais estrangeiros, pode ser concorrente (ou cumulativa) ou exclusiva. Nos artigos 21 a 22 do CPC/15 estão enumerados os casos em que a ação pode ser ajuizada no Brasil ou no exterior (competência concorrente ou cumulativa). No art. 23 estão listados os casos de competência exclusiva da Justiça Brasileira. O art. 24 resolve o problema da existência simultânea de uma ação no Brasil e outra no estrangeiro envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
  4. Cooperação Internacional. Disposições Gerais. Auxílio Direto. Carta Rogatória:  O art. 26 do CPC/15 preconiza que a cooperação jurídica internacional será regida por tratado do qual o Brasil seja parte, observados os critérios do respeito às garantias do devido processo legal, da igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, da publicidade processual, da existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação e da espontaneidade na transmissão de informações.
  1. Quais são as modalidades de cooperação internacional?  A cooperação jurídica internacional pode ser ativa (se o Brasil requer a prática de determinado ato a algum Estado estrangeiro) ou passiva (quando a autoridade estrangeira solicita a realização de aro em território nacional).
  2. De quais modos pode ser realizada a cooperação internacional? A cooperação jurídica internacional pode ser realizada por meio de auxílio direto ou por meio de carta rogatória.
  3. Quando é cabível o Auxílio Direto? O auxílio direto é cabível quando a medida pretendida decorrer de ato decisório de autoridade estrangeira não submetido a juízo de delibação no Brasil (art. 28 do CPC/15), isto é, decisão que, segundo a lei interna nacional, não dependa da homologação pela justiça brasileira. Se houver necessidade de juízo de delibação a cooperação só ocorrerá pelas vias judiciais previstas para a homologação de sentença estrangeira previstas nos arts. 960 a 965. A carta rogatória é o instrumento de cooperação utilizado para a prática de ato como a citação, a intimação, a notificação judicial, a colheita de provas, a obtenção de informações e de cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constitui decisão a ser executada no Brasil. Os requisitos formais da carta rogatória são os mesmos da carta precatória (art. 260 CPC/15).
  1. Competência Interna. Competência da Justiça Comum e Especial: A competência interna divide a função jurisdicional entre os vários órgãos da Justiça Nacional levando em conta os vários organismos jurisdicionais, os órgãos existentes em cada “Justiça”, a divisão territorial e a possibilidade de existir mais de um órgão judiciário de igual categoria, na mesma comarca ou seção judiciária. Assim, para se determinar a competência interna, em cada caso concreto, deve ser observada a seguinte sequência:  

a) Qual a Justiça Competente? Competência de Justiça;

b) Dentro da Justiça competente, o julgamento da causa cabe ao órgão superior ou inferior? Competência originária.

c) Em sendo de competência do órgão inferior, qual a comarca ou seção judiciária competente? Competência de foro.

d) Se há mais de um órgão de primeiro grau com as mesmas atribuições, qual vara competente? Competência de Juízo.

e) Proferida decisão, qual o órgão apreciará o recurso? Competência recursal.

1.5.1 Critérios para determinação da competência: 

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