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O Processo Civil

Por:   •  25/10/2018  •  Resenha  •  15.622 Palavras (63 Páginas)  •  144 Visualizações

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• Princípios do Processo Civil

o Devido Processo Legal (Art. 5°, CF)

 Art. 8°, NCPC: proporcionalidade e razoabilidade = devido processo legal.

 É tipo como um supraprincípio, base para todos os outros, só fala os outros pra maior concretude.

 Aspecto material (substancial): a elaboração da norma e interpretação quando na aplicação do caso concreto. A interpretação deve ser razoável e proporcional.

 Aspecto formal (procedimental): o juiz deve respeitar as regras processuais na condução do processo.

o Contraditório

 Art. 5°, LV, CF

 Art. 7°, CPC  é assegurado paridade de tratamento, competindo ao Juiz zelar pelo contraditório

 Art. 9°  não decide contra uma das partes sem que ela tenha sido ouvida.

 Art. 10  o juiz não pode decidir em grau nenhum de jurisdição com base em fundamento a respeito do qual ainda não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que seja matéria que possa decidir de ofício!

 Direito à informação, à reação e o direito de influência.

 Alguns usam a expressão “bilateralidade da audiência”

 Exige-se igualdade entre as partes para que haja respeito ao contraditório

 O contraditório pode ser diferido ou postecipado. Ex. liminar.

 Quando for inútil, não há nulidade (ex. não houve citação, mas ele compareceu)

o Dispositivo e Inquisitivo

 Tentar verificar nas mãos de quem está o processo. No Inquisitivo puro, o Juiz tem o total controle. No dispositivo puro, ele atua no limite das partes, é de mãos atadas.

 No nosso sistema, não é nem um, nem outro, mas pende pro dispositivo (art. 2° - a parte dá início, mas se desenvolve por impulso oficial; situação em que juiz pode produzir provas – art. 370)

o Inércia e Impulso Oficial

 Processo começa pela parte (inércia) e se desenvolve pelo impulso oficial.

 Existem situações em que o processo começa de ofício?! SIM!

• CUIDADO, INVENTÁRIO NÃO É MAIS EXCEÇÃO!

• Ex. que pode começar por impulso: arrecadação de bens na herança jacente e convolação de recuperação judicial em falência

o Motivação (fundamentação)

 Toda decisão judicial deve ser motivada.

 Para evitar parcialidades

 Fundamentação “per relationem”  é quando se usa o fundamento de outra decisão. Não é o mais adequado, mas a jurisprudência aceita.

o Isonomia (Igualdade)

 Prevalência da igualdade material em detrimento da igualdade formal

o Publicidade

 Relacionado com o princípio da motivação!

 Como vou ver a motivação se não tenho acesso a ela?

 Limitações da publicidade: interesse público ou social e família, direito à intimidade.

o Economia processual

 Reduzir a atividade judicial e obter o maior número de resultados

 Redução de custas do processo.

o Instrumentalidade das Formas

 Em princípio, ato processual que desrespeita a forma é nulo. Mas se esse ato atingiu a finalidade e não causou prejuízo a ninguém, ele será plenamente válido.

o Razoável Duração do Processo

 Art. 5°, LXXVIII, CF

 Art. 4°, CPC: incluída atividade satisfativa. Não adianta decisão rápida, tem que ter decisão que seja efetivada dentro de prazo razoável. Não quer a sentença, quer os 10 mil no bolso dela.

 Surgiu com o Pacto de São José

o Cooperação (colaboração)

 Art. 6°  todo mundo deve cooperar entre si, para que haja decisão justa e efetiva.

 A doutrina entende que impõe deveres ao juiz de:

• Consulta: diálogo, sempre antes de decidir, fala com as partes

• Esclarecimento: se não entendeu, pergunta pras partes

• Prevenção: evitar que o processo acabe sem resolução do mérito

• Auxílio: ajudar as partes para que consigam cumprir seus deveres processuais.

o Boa-Fé e Lealdade Processual

 Art. 5°, CPC

o Inafastabilidade ou indeclinabilidade

 Art. 5°, CF

 Art. 3°, CPC

 O judiciário não pode se recusar a apreciar lesão ou ameaça a lesão.

 ATENÇÃO! Há exceção na própria CF: só pode ação desportiva se esgotar as instâncias da justiça desportiva.

o Juiz Natural

 Proíbe tribunais de exceção

 Juiz imparcial, competente e independente

• Fontes

o CF pode sim ser vista (pirâmide de Kelsen).

o Lei  em princípio, somente lei federal (competência privativa da União). Exceto regras de procedimento, que aí vai ser competência concorrente do Estado. Ex. preparo depende do Estado.

 CPC não é a única! Posso ter outras leis que também tratem, ex. 9.099/95.

o Princípios Gerais do Direito e Princípios Constitucionais Processuais.

o Jurisprudência: súmulas vinculantes, julgamentos repetitivos

o Analogia

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