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O Processo Civil

Por:   •  5/11/2018  •  Resenha  •  2.750 Palavras (11 Páginas)  •  112 Visualizações

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Processo civil

Recurso extraordinário

A b c e d – sustentar matéria constitucional e a violaao tem que ser direta e não reflexas.

Requisitos especificos – prequestionamento

Se estiver no a quo – o juízo que pede o efeito suspensivo

Se no ad quem – STF

Interposição de RE e RESP simultâneos : proferido o acordao tem que ter matéria infra consti e infra constitucional , assim apresenta resp e re ao mesmo tempo. Quando tem a interposição d 2 recursos simultaneamente, o processo vai para o STJ julgar o recurso especial .

mas em casos em que pode começar no STF ( caso RE ataca uma parte preliminar, pois é prejudicial ; ou caso por exemplo de prescrição , enquanto a do recurso especial trata do mérito ) . deve-se levar em consideração o que o supremo acha , se achar que deve inverter pode. Ou mesmo tendo preliminar RE, decide que não começa no STF.  A regra é que se julgue primeiro o recurso especial.

 NO próprio processo, o re fica esperando .  o presidente tribunal vai fazer o juízo de admissibilidade dos dois.  Admitindo os dois,

- fungibilidade   ( 1032 , 1033 cpc )

O advogado achou que era matéria constitucional e na verdade se trata de uma matéria infra constitucional. Nesse caso, abre vista para corrigir eventual erro na fundamentação, intimado para corrigir as razoes.

A possibilidade de trocar o recurso por outro. Interpõe o recurso, ve-se que é errado, então oportuniza a parte para corrigir (tanto para RE como para RESP ).

Obs : Re tem repercussão geral  , ultrapassa os interesses objetivos da parte.

-RE repetido : funcionalidade pros julgamentos. Admite a intervenção de terceiros , para que o julgamento seja mais amplo, para que a mateira seja decidida de forma exauriente , para que não haja duvida diante do que foi decido . aplicando assim aos  demais .  ( o mesmo que ocorre com o resp ).  Obs: o sobrestamento agora é o mais amplo possível para abranger o maior numero de processos, assim não se aplica apenas aos tribunais.

Obs : resp repetido – recurso representativo da controvérsia. Entre vários recursos com a mesma decisão, escolhe 1 ou 2 , os outros ficam sobrestados aguardando a decisão desses escolhidos ( específicos ) , para que essa orientação seja aplicada a todos os demais . criando uma certa funcionalidade nos julgamentos.

AGRAVO EM RESP / RE

Hoje mudou , a regra ficou juízo único – o a quo apenas processa ( burocrático ) , independente de admissibilidade  e o ad quem julga.  Mas antes de entrar em vigor , conseguiram alterar.

Os presidentes tribunais de origem farão o juízo de adm em relação ao resp e re interpostos. Analisando os requisitos de admissibilidade.  O juízo de adm é de reexame duplo, o a quo faz essa analise previa e oad quem julga. Assim, um pode considerar e o outro juizo não ( admitindo ou não ) . ex: a quo não admitiu, ai cabe o agravo em resp e re

  1. Cabimento :  contra decisão que não admite RESP  e RE.  ( decisão do aquo )
  2. Prazo / preparo / reg formal

- regularidade formal – nos próprios autos.

 via petição , dirigida ao presidente do tribunal de origem ( ele que recebe e processa o agravo ).  Fundamentação do recurso : atacar a decisão que não admite.muitos repetem a mesma coisa do que foi imposto no RE sem se dar o luxo de alterar a fundamentação, que não será conhecido.

O agravo não faz adm, ( Juizo a quo )  só o RESP e RE.

Interposto  agravo não faz admissibilidade no juízo a quo, encaminha ao juízo ad quem. Interposto no a quo, no próprio tribunal de origem , dirigida a ele mesmo que deu decisão contraria, abre vista para resposta, prazo de 15 dias para contra razoes , a única coisa que ele pode fazer antes de remeter ao ad quem , é retrataçao.

- prazo – 15 dias

- preparo – não tem . pois já pagou no RESP e no RE.

  1. retrataçao
  2. resp/ re simultâneos – um agravo contra cada ou para os dois ? um para cada. O processo vai primeiro para o STJ, julga-se o agravo la e depois encaminha ao STF . se o resp admito e o re não  ( julga resp primeiro ) . se resp inadmitido e re inadmitido , vai primeiro pro STJ.
  3. procedimento/ julgamento

julgado monocraticamente em que ele pode nega ( mantendo a inadmissão );  converter o agravo em recurso especial (  transforma o processo que chegou como agravo em RESP e transformar em RESP, julgando como RESP); ou já pode julgar o resp/ re.

Contra ess decisão monocrática –cabe agravo interno .

Embargos de divergência

  1. objetivo – cabimento em caso de divergência
  2. cabimento – uniformizar a interpretação  e eliminar a divergência . divergência entre colegiados dentro do mesmo tribunal . uniformizar a jurisprudência interna do tribunal ( dentro do mesmo tribunal ) . quais tribunais ? STJ e STF apenas. Mas não é em qualquer caso. APENAS em RESP e RE.

Ex: O STJ divergindo internamente , os colegiados internos podem pensar em embargos divergentes. Havendo divergência no TJ ( que tem 2 turmas cíveis que divirjam) vai ter embargos de divergência ? não . apenas STJ e STF.

obs.: no caso de divergência na RESP é entre tribunais e não no mesmo tribunal.

- art 1043, CPC – só quando o STJ julga o acordao de recurso especial (RESP) e quando o STF julga RE;

* RESP – STJ

* RE – STF

STJ divergindo entre o Supremo : não cabe pois deve ser uma divergência interna. Entre o mesmo tribunal, ex: STJ divergindo nele mesmo.

- direito material e processual: decdiu em resp e re , tem embargo de divergência. 

-  unanimidade ? irrelevante . proferido acordao pelo stj por resp qe por maioria de voto . é irrelevante a maioria.

- outros acordaos do STJ/STF? Não. Apenas em RESP e RE.

Ajuizaram petição inicial ( deicisao interlocutória – nem todas são agraváveis ) , apresentado agravo de instrumento , julga tj e trf ( cabe recurso especial ou extreordinario e cabe sempre em embargo de declaração)

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