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O Processo Civil

Por:   •  26/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.746 Palavras (11 Páginas)  •  51 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO PATO DO ESTADO DO __.

 

 

 

 

 

 

 

 

Jéssica Domingues, estado civil, profissão, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº (...), com RG nº (...), endereço eletrônico (...), título de eleitor nº (...), residente e domiciliada no endereço (...), do município de Caxias do Pato/UF, por intermédio de seu advogado que ao final assinado (procuração anexa), inscrito na OAB/UF sob o nº (...), com endereço profissional (...), e com endereço eletrônico (...), onde recebe as devidas intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC. Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal e na Lei nº 4.717/1965 combinada ao artigo 319 do Código de Processo Civil propor:

 

AÇÃO POPULAR

 

Em face de José Brás, brasileiro, casado, prefeito do município de Caxias do Pato UF, residente e domiciliado no endereço (...), portador do RG nº (...), CPF nº (...), endereço eletrônico (...) e de Maria do Gás, brasileira, casada, secretária de Cultura deste município, portadora do RG nº (...) e CPF º (...), brasileira, residente e domiciliada no endereço (...), e endereço eletrônico (...), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS

Jessica Domingues, cidadã, residente no município de Caxias do Pato, através da imprensa local, tomou conhecimento de possível irregularidade na construção do prédio da guarda municipal do respetivo município, que inicialmente previa o orçamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Contudo, verificou-se através de auditoria, que a presente obra não sairia por menos de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) para os cofres públicos, em razão da implementação de um piso de mármore, porcelanato e placas de ouro.

Ocorre que, tais benfeitorias visam a promoção pessoal e a publicidade, tanto do atual prefeito, José Brás, quanto da primeira-dama, Maria do Gás, que atualmente ocupa cargo público atuando como secretária de cultura da cidade de Caxias do Pato, havendo esta anunciado a sua candidatura para o cargo de vereadora.

Desse modo, empenhando-se pela preservação dos direitos difusos, coletivos e pela proteção do erário, a parte autora não encontrou outra alternativa, senão a propositura de ação popular para reparar tais atos ilegais e lesivos ao patrimônio púbico, ensejando o presente processo.

II – DA LEGITIMIDADE ATIVA

A presente ação popular foi devidamente proposta pela cidadã Jessica Domingues, que está em pleno gozo de seus direitos políticos, conforme art. 1º parágrafo 3º da Lei 4.717/65, conjuntamente com o art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, in verbis:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

Parágrafo 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência;

Desse modo, qualquer cidadão brasileiro poderá ingressar como parte legítima, conforme os artigos supracitados, que vise proteger direitos difusos e coletivos.

Assim sendo, a parte autora preenche os requisitos para ser parte legítima na propositura da presente ação cujo objetivo é ato lesivo ao patrimônio público, vide título de eleitor que segue em anexo.

III – DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Os requeridos apontados na presente ação são devidamente responsáveis pelo ato lesivo que fere o patrimônio público, como é elencado no artigo 6º da Lei 4.717/65.

Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

Conforme a narrativa desta peça, nota-se que a autoridade pública responsável pelo ato lesivo ao patrimônio público é precipuamente, o chefe do poder executivo municipal de Caxias do Pato, do Estado (...), juntamente com sua esposa, secretária municipal, que no exercício de suas atribuições ignoram os prejuízos causados ao erário.

IV – DO CABIMENTO

Preliminarmente, cabe destacar que a Ação Popular é utilizada como instrumento de proteção e reparação ao patrimônio público e da entidade de que o Estado participe, ao meio ambiente, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe em seu artigo 5º, inciso LXXII.

No que concerne ao cabimento da presente ação, o artigo 1º da Lei 4.717/65 prevê que esta anulará qualquer ato lesivo ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

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