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O RECONHECIMENTO DE PARENTALIDADE POST MORTEM NA RELAÇÃO AVOENGA

Por:   •  15/6/2019  •  Artigo  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  184 Visualizações

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FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO – UNIRON

CURSO DE DIREITO

Reconhecimento de Parentalidade Post Mortem na Relação “Avoenga”

MATHEUS SANTOS BRASIL

PORTO VELHO - RO

2019


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        5

2 OBJETIVO        5

2.1 OBEJTIVO GERAL..........................................................................................................6

2.2 OBJETIVO ESPECÍFICO        6

3 JUSTIFICATIVA        7

4 REVISÃO TEÓRICA        8

5 METODOLOGIA        9

REFERÊNCIAS        10


1 INTRODUÇÃO

        O reconhecimento da parentalidade possui inúmeras vertentes que vem sendo tratadas a muitos anos e, embora o tempo em que se discute tal assunto seja um tanto quanto extenso, poucas dessas vertentes encontraram verdadeiro amparo na legislação brasileira. Há muito tempo é reconhecido no Brasil que o afeto também é fonte de parentesco, não somente a relação decorrente do sangue, do DNA.

        Diariamente pessoas buscam através da justiça o reconhecimento do amor dado a alguém por anos, tal como de um pai ou uma mãe, mesmo não por parentesco natural (de sangue). Cabe ao Poder Judiciário a decisão de permanência ou não do pai ou mãe com o seus filhos adquiridos por meio de relação socioafetiva.

        A Constituição Federal garante a todos os brasileiros os direitos da personalidade, tais como seu corpo, nome, imagem, aparência ou qualquer outro aspecto que constitua sua identidade. Neste direto também está o de conhecer suas origens, logo, ao interesse de um filho a saber quem é seu pai ou mãe, falecidos ou não.

        A investigação dessa parentalidade se dá de inúmeras formas como: Exames de DNA realizados através parentes vivo (como no teste de irmandade); Por meio de material anatomopatológico, através de biópsia para remoção de tecido ou célula; Também por exames de DNA já realizados anteriormente, mesmo que um tanto menos comum de ocorrer.

        Além desses casos, existem irmãos ou avós que buscam reconhecer parentalidade com pessoas que, em alguns casos já vieram a falecer ou ter seus pais falecidos e isso dificulta e muito tal processo, com falta de amparo pela Justiça e a necessidade de buscar uma solução para esse assunto.

        Por a relação “avoenga” se tratar de assunto comumente negado pelos Tribunais de Justiça, constantemente novos pedidos também são recusados por falta de previsão legal em nossos diplomas jurídicos, no entanto, o presente trabalho busca estudar e apresentar teorias, jurisprudências e analogias com base no que já existe na legislação brasileira para melhor entendimento do assunto em específico e assim, deixar novas arestas que servirão para que novos acadêmicos possam também trabalhar suas teorias e assim encontrar possível embasamento jurídico para os casos concretos.

2 OBJETIVO

2.1 OBJETIVO GERAL

Estudar e buscar amparo legal para os inúmeros casos concretos de reconhecimento de parentalidade “post mortem” com base nos direitos os quais protege a Constituição Federal, tal como o princípio da personalidade.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

        

        Analisar os casos concretos específicos de reconhecimento de parentalidade “post mortem” na relação “avoenga”, os quais são constantemente negados pelos Tribunais de Justiça.

        Identificar os mecanismos da teoria constitucional do distinguishing presente no livro Didier Jr., Fredie, BRAGA, Paula Sarno & OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil v. 2

        Buscar por meio de estudo documental e de casos concretos, amparo na legislação brasileira para que avós, quando existir resistência da genitora ou genitor, possam investigar e reconhecer parentesco com a criança a qual acredita ser sua neta.


3 JUSTIFICATIVA

        A escolha de tal estudo advém da grande recusa por parte dos Tribunais de Justiça na investigação para reconhecimento de parentalidade na relação “avoenga”, muitas vezes alegando falta de previsão legal em nossos diplomas jurídicos ou e ilegitimidade da parte (possível avó) na busca por tal direto ou por simples uso de análises.

A teoria constitucional do distinguishing trata sobre casos como esses onde, por discutir valores jurídicos que estão acima de qualquer precedente jurisprudencial, merece nova analise e busca de novas teses ou analogia a casos que sejam similares, como a busca do reconhecimento da paternidade feita por um filho.

Como na teoria exemplificada, outras podem, por meio do estudo e por analogias, dar amparo legal que sirvam para suprir a necessidade de avós que buscam o direito de ter relação de parentesco com possíveis netos.

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