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O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB Á LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: PROBLEMAS NA SUA TAXATIVIDADE E INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

Por:   •  15/5/2018  •  Resenha  •  449 Palavras (2 Páginas)  •  288 Visualizações

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O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB Á LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: PROBLEMAS NA SUA TAXATIVIDADE E INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

Thalia Rayssa Ferreira Cavalcante

Davi Wallas de Souza

Wellington da Silva Nascimento

RESUMO

O novo Código de Processo Civil vem com a difícil tarefa de dar celeridade ao andamento dos processos no âmbito judiciário e limita o número de recursos cabíveis em cada caso concreto. A problemática em questão visa analisar as alterações ocorridas quanto ao instituto do Agravo de Instrumento e seu novo texto legal, diferenciação acerca do antigo código e sua aplicação de acordo com interpretações existentes. Para corroborar com essa analise foram utilizados os autores THEODORO (2017), CAMPINHO (2015), DIDIER (2017), e para essa pesquisa a metodologia utilizada foi o método bibliográfico descritivo. O Agravo de Instrumentos sempre passou por alterações significativas quanto ao seu cabimento, no CPC- 1938 tal recurso era possível interposição apenas contra as decisões previstas expressamente em lei, entretanto com o advento do CPC-1973 o agravo tornou-se cabível para qualquer tipo de decisão interlocutória, porém com a instituição do CPC de 2015 este sofreu grandes alterações, sendo criado um rol taxativo de hipóteses cabíveis para a interposição do recurso, tal arrolamento está capitulado no artigo 1015. O problema maior trazido pelo novo Código de Processo Civil é relacionado a sua taxatividade pois deve-se levar em conta a existência de exceções que não estão capituladas no artigo, mas, cabíveis de agravo como é o caso da Lei de falência 11.101/2005 que embora seja datada de 2005, e em seu artigo 100º assegure o direito ao agravo para as decisões que decreta falência, o novo código de processo civil deixa de trazer essa possibilidade para os procedimentos com ritos especiais, essa inobservância do legislador traz aqui a necessidade da interpretação, pois ela será primordial para resolução de cada caso concreto que forme decisão interlocutória e que não estão expressas no artigo 1015, pois não deve-se limitar o cabimento do recurso baseando-se apenas na sua taxatividade. A interpretação extensiva deve ser o meio ao qual instituto deverá se submeter, utilizando-se da analogia, para análise das hipóteses já presentes na norma, e ampliar determinados casos para que assim possam se beneficiar, se o caso em questão não se enquadre no texto legal, terá que ser analisado com base na interpretação teleológica da norma, com a finalidade de suprir a demanda. Destarte é possível compreender que embora o rol tornou-se taxativo no CPC-2015, não limitará a aplicação de tal institutos para hipóteses de decisões interlocutórias não capituladas no artigo em apresso, fazendo então que o operador do direito se favoreça de métodos interpretativos da norma para resolução de casos em concretos.

Palavra Chave: Agravo de Instrumento, Processo Civil, Exceções do Agravo.

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