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O Resumo de Direito para Gestores

Por:   •  16/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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Direito Empresarial

contratos

Com a constituição de 88 entramos em um período onde a sociedade busca mais igualdade. Dessa forma, as diferentes partes do contrato são tratadas de forma diferente, buscando esse equilíbrio.

Autonomia da Vontade

É a comunhão de vontades que se igualam no contrato. O contrato deve atingir todas as partes igualmente: o que vale para um, vale para todos.  Porém, é comum o parceiro contratual mais forte impor suas vontades.

Consentimento

O contrato existe quando há acordo de vontades, consenso entre as partes. Pode ser feito verbalmente, através de documento ou com um ritual específico.

  • Expresso verbalmente ou por escrito.
  • Com uma solenidade especial.
  • Tácito: através do comportamento (exemplo, união estável).
  • Pelo silêncio (exemplo, recebe uma doação e permanece calado)

Legitimidade para contratar

Só pode haver consentimento por quem está legalmente representando a empresa (contrato social, procuração, CLT, etc).

Teoria da Força Obrigatória dos Contratos

O contrato termina quando as partes concordam em consenso. A Teoria da Imprevisão é uma exceção, onde se mostra desequilíbrio e se pede uma ação revisional para equilibrar o contrato. Se todas as condições são cumpridas o contrato pode ser revisado:

Superveniência: acontecimento imprevisto

Alteração da base econômica

Onerosidade excessiva

No caso do CDC, basta a Onerosidade Excessiva para um contrato poder ser revisado.

Princípio da Relatividade

O contrato não é absoluto, está restrito a quem contratou.

O que não pode haver em um contrato

Cláusulas subjetivas que gerem constrangimento.

Cláusulas contra a lei.


Esferas de Punição

Civil: indenização. A punição é pagar para o ofendido.

Criminal: privação da liberdade.

Administrativa: proibição de exercer sua profissão ou encerramento da atividade. Em empresa, primeiro cobra a pessoa jurídica, depois os sócios e por último o administrador ou procurador.

Ônus sucumbenciais: sucumbe quem perde, e, portanto, paga todas as despesas do processo e honorários do advogado.

Tipos de Provas

  • Documental
  • Testemunhal
  • Pericial
  • Depoimento pessoal das partes
  • Circunstancial: pesquisa de clima com funcionários, treinamentos documentados, e-mails de agradecimento de funcionários e clientes, pesquisa de satisfação, fotografias no ambiente de trabalho, ranking da empresa em listas e pesquisas públicas.

Assédio Moral e Dano Moral

Ocorre quando há ofensa a dignidade, que é um conceito de foro íntimo. Está ligado a gênero, região, religião, idade.

Dano Moral é a dor na alma, é algo que atrapalha a vida a longo prazo. Não é apenas um aborrecimento.

Competência Territorial

  • Quando há contrato de consumo: será na cidade de domicílio do consumidor.
  • Se não há contrato de consumo: vale o foro eleito no contrato.
  • Se não há foro eleito no contrato: será na cidade do réu.

Direito de Arrependimento

É uma exceção porque fere a natureza de segurança dos contratos.

  • Arrependimento legal (artigo 49): prazo de 7 dias para contratações remotas. Custos por conta do fornecedor. Devolução do dinheiro deve ser imediata, portanto a empresa deve ter liquidez para 30 dias.
  • Arrependimento convencional: é convencionado no contrato (pode ter multa, prazo, exigir etiqueta, etc). Vale o que foi combinado.


Código de Defesa do Consumidor

Relação de consumo: Consumidor + Fornecedor + Produto/Serviço

Consumidor: pessoa ou empresa que adquire e/ou utiliza um produto/serviço como destinatário final. Ele não revende nem utiliza como insumo. Ativo imobilizado geralmente é destinação final.

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