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Resumo Direito Do Trabalho

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Por:   •  19/9/2013  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  528 Visualizações

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O Direito do Trabalho tem por objetivo disciplinar o trabalho mediante normas de diversas naturezas e fontes várias. Essa regulamentação se faz necessário no Estado de Direito porque o trabalho constitui o valor principal das Ordens Econômica e Social, o instrumento agregador e disciplinador da sociedade e a fonte direta ou indireta de todos os tributos que mantém a máquina pública.

Assim também porque o trabalhador sofre o estigma da historia, que sempre o relegou a condição inferior nos diversos sistemas sociais, a partir da origem da palavra trabalho – tripalium, espécie de cruz de três hastes, utilizada como instrumento de suplicio dos condenados.

Atualmente, trabalho é de todos, é o sonho de todos de todas as classes sociais, a primeira preocupação de todos os Governos, e a falta de trabalho constitui o maior medo dos seres humanos ativos. Trabalho é ação, significando todo o esforço físico ou intelectual, na intenção de realizar ou fazer qualquer coisa.

No sentido econômico e jurídico, porém trabalho é toda ação, ou todo esforço, ou todo desenvolvimento ordenado de energias do homem, sejam psíquicas, ou seja, corporais, dirigidas com um fim econômico, isto é, para produzir uma riqueza, ou uma utilidade, suscetível de uma avaliação, ou apreciação monetária.

No Brasil, o Direito do Trabalho seguiu as seguintes fases:

1ª Pré – Histórica, de 1500 a 1888, caracterizada pelo trabalho escravo e economia essencialmente agrícola.

2ª Capitalista, de 1888 a 1930, em que se registram a abolição da escravatura, promulgação da 1ª Carta Republicana, aprovação do Código Civil, criação do Departamento Nacional do Trabalho, assinatura do Tratado de Versalhes, filiação à OIT e edição de lei sobre o acidente de trabalho. Na verdade, esses 40 anos que sucederam ao fim da escravidão caracterizaram-se como servidão.

3ª Socialista, de 1930 a 1934, caracterizada por uma febre legiferante em torno da questão social.

4ª Social – Democrata, documentada na Constituição de 1934, inspirada na de Weimar, trazendo um título denominado “Da Ordem Econômica” e instituiu a Justiça do Trabalho, o salário mínimo, a limitação de lucros, a limitação da propriedade ao interesse social ou coletivo, condições de estabilidade no emprego.

5ª Corporativa, com a Constituição de 1937, instituindo um regime ditatorial no País. Criaram-se o sindicato único e o imposto sindical, e editou-se a CLT - Decreto-Lei n. 5.452/1943, ainda em vigor.

A constituição de 1946 restaura o modelo social – democrata da Carta de 1934 e inova nos seguintes pontos: inclui a Justiça do Trabalho no Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho no Ministério Público da União; instituiu a assistência aos desempregados e o direito de greve.

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