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O Resumos Direito

Por:   •  15/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  271 Visualizações

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Direito Comercial:
Aparecem ligeiros vestígios da actividade comercial nas idades mais antigas; posteriormente os elementos fornecidos pela história são já apreciáveis em relação a povos como os fenícios os gregos e os romanos, etc.

Assim o direito comercial encontra-se separado do direito civil enquadrando-se ambos os ramos do direito no direito privado; como tal existe actualmente a dualidade do direito privado aplicável principalmente em comerciantes e outro a não comerciantes, ao contrário do que acontecia anteriormente em que de um modo genérico a lei que regia uns regia outros. A formação de um direito especial regulador dos actos de comércio, das relações mercantis só na idade média se verificou com o aparecimento das cooperações dos mercadores.

Estas constituíam simples associações de comerciantes organizados para a defesa dos seus interesses. As quais pouco a pouco foram começando a reger-se por normas próprias diferentes daquelas que regulavam as relações entre os cidadãos não pertencentes aquela classe.

Por isso surgiu comercial como direito autónomo, como tal ele desenvolveu-se notavelmente e segue a par e passo a intensidade crescente da vida económica, os novos processos de produção e circulação de mercadorias, etc.

Características principais do Direito comercial.

  1. Simplicidade – A necessidade de rapidez nas suas transacções comerciais implica uma simplicidade de forma. (Ex. Segundo o código civil art. 1142º um empréstimo em particular de quantia superior a 20.000 só é valido de formalizado através de um documento autenticado, e o de valor superior a 2.000 se o for por documento assinado pelo mutuário. Se o empréstimo for mercantil entre comerciantes admite qualquer género de prova, seja qual for o seu valor (art 396º do Código Comercial)).
  2. Facilidade e defesa do crédito – o comércio não pode surgir nem desenvolver-se sem o recurso ao crédito que tem um papel comercial no desenvolvimento das atividades comerciais.
  3. Universalidade e uniformidade – O comércio não tem fronteiras cada vez é mais frequente nos tempos de hoje as transacções comerciais entre países mais ao menos distantes, daí surge uma tendência para a uniformidade internacional da legislação comercial. (Ex. Convenções internacionais relativas a letras, livranças e cheques (Leis Uniformes); Legislação).

Direito Objectivo

Norma ou conjunto de normas (Art. 37º CRP “ Todos têm o direito de exprimir livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio”).

Direito Subjectivo

Poderes ou faculdades conferidas por essas normas. (Ex. Luís Manuel tem o direito de expor os quadros por si pintados.) O direito subjectivo prossupõem sempre a existência do correspondente direito subjectivo.

Direito Público

Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações que estabelecem entre estados ou entre estado e particulares aparecendo o estado dotado do seu poder de autoridade, do seu poder de soberania, ou seja, o estado aparece num plano de superioridade relativamente ao cidadão.

(Ex. Quando o estado procede à cobrança de um imposto; Uma camara municipal emite uma licença de construção para uma moradia).

Direito Privado

Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre particulares ou entre particulares e o estado, aparecendo o estado desprovido do seu poder de autoridade, do seu poder de soberania, ou seja, nas relações do direito privado, o estado aparece em pé de igualdade com os cidadãos.

(Ex. O serviço de finanças da trofa adquire material de escritório para o seu consumo.)

Direito Constitucional e Direito Fiscal (Ambos Direito Público)

O direito constitucional é constituído por um conjunto de normas que regulam a organização fundamental do estado, regula também a organização e o funcionamento dos órgãos de soberania. (Ex. Tribunais e Presidente da República). O seu código é a constituição, pedra angular de todo o ordenamento jurídico ocupando uma posição cimeira na hierarquia das leis, o que quer dizer que todas as leis de grau inferior têm que ser elaboradas de acordo com as normas da constituição sob pena de estarem inquiridas de um vício denominado de inconstitucionalidade.

É também na constituição que vêm consagrados os direitos fundamentais dos cidadãos (Direitos, Liberdades, Garantias, Direitos Económicos, Sociais e Culturais). É ao tribunal constitucional que compete velar pelo cumprimento da constituição e apreciar a constitucionalidade das leis de grau inferior que regulam a relação jurídica do imposto → Prestação coactiva pecuniária exigida aos cidadãos para a satisfação de necessidades colectivas.

O Imposto tem 4 fases que são: a incidência, o lançamento, a liquidação e a cobrança.  

Direito das obrigações

Enquadra-se no direito, é um subramo do direito civil, que regula em particular a circulação de bens e serviços, as prestações (positivas ou negativas de dar, fazer, ou não fazer) e a reparação dos dados.

O seu principal instituto é o contrato de corrente da instituição que é a autonomia privada.

(art. 405º Código civil)

Direito da família

É um subramo do direito civil, que pertence ao direito privado.

O direito da família debruça-se sobre as relações jurídicas, constitutivas, modificativas e extintivas dos laços da família (desde o casamento, a filiação, a adoção, à separação judicial de bens ou de pessoas e bens e ao divorcio, bem como as relações jurídicas intra - familiares – responsabilidades parentais)

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