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O TEM DE TUDO ELETRODOMÉTICOS

Por:   •  4/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  105 Visualizações

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QUESTÃO 1

Leandro comprou um aparelho de ar condicionado. Na publicidade que recebeu via rede social Instagram, estavam dispostas as informações sobre preço no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), frete grátis e garantia de 1 ano do fabricante.

Leandro adquiriu o produto da marca AIR – ICE, na loja virtual TEM DE TUDO ELETRODOMÉTICOS. Com o produto devidamente instalado, para sua surpresa, o condicionador de ar não mais funcionava após 1 ano de uso. Leandro procurou a loja na qual comprou o produto, porém esta informou que não se responsabilizava pelos problemas após a instalação, pois tinha entregue o produto em perfeito estado de funcionamento, além de já ter passado o prazo de garantia.

Sendo assim, ele procurou você como advogado(a), para saber o que deveria fazer.

Sendo assim, pergunta-se: JUSTIFIQUE E FUNDAMENTE (4,0 pontos)

  1. Qual é o procedimento correto disposto no CDC a ser tomado pelo consumidor?

 O Art. 26º do CDC, diz que, vícios apresentados a partir de produtos duráveis caducam em um prazo determinado de 90 dias.

No caso em questão, foi concedido pelo fabricante, 1 ano de garantia contratual, sendo observados alguns detalhes no fornecimento desta já mencionada garantia, atentando para que as garantias legais e contratuais não se sobreponham,  devendo as mesmas serem somadas.

Em sendo assim, verifica- se no certificado de garantia, se o prazo da garantia legal de 90 dias foram somados aos 275 dias de garantia contratual ou se foi concedido garantia contratual de 1 ano, ainda assim devendo ser acrescida a garantia legal de 90 dias a este prazo, caso se observe este último fato, o produto adquirido por Leandro não só pode como deve ser atendido dentro do prazo de garantia estimado.

Desta forma a analise contratual da garantia seria uma medida viável a ser adotada por Leandro enquanto a ausência de assistência técnica autorizada pela marca, de acordo com o Recurso Especial do STJ REsp 1.411.136-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/2/2015, DJe 10/3/2015 (Informativo 557).

Fonte:

https://marcelobarca.jusbrasil.com.br/artigos/180171854/informativo-n-557-do-superior-tribunal-de-justica-direito-civil-e-direito-do-consumidor

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/codigo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90#art-26

  1. A loja agiu corretamente ao se esquivar da responsabilidade? De quem é a responsabilidade na resolução do problema, da Marca ou da Loja?

A loja agiu de maneira compreensível e acertada, segundo o recurso especial do STJ REsp 1.411.136-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/2/2015, DJe 10/3/2015 (Informativo 557), no qual podemos observar que o comerciante não se responsabilizará de encaminhar o produto viciado à sua determinada assistência técnica, desde que esta se faça presente no município do consumidor, resultando assim em uma responsabilidade inicial do próprio fabricante, e recaindo para o comerciante (revenda) de maneira subsidiária.

Reforçando a questão da responsabilidade, o Art. 18º do CDC diz que os fornecedores de bens duráveis e não duráveis respondem solidariamente pelos vícios apresentados por seus produtos industrializados e/ou revendidos.

Fonte:

https://marcelobarca.jusbrasil.com.br/artigos/180171854/informativo-n-557-do-superior-tribunal-de-justica-direito-civil-e-direito-do-consumidor

https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/responsabilidade-civil-no-cdc/opcoes-para-o-consumidor-em-caso-de-vicio-nao-sanado#:~:text=Quando%20o%20v%C3%ADcio%20do%20produto,C%C3%B3digo%20de%20Defesa%20do%20Consumidor.

QUESTÃO 2

Marcelo, advogado renomado na área empresarial, adquiriu um computador para uso pessoal. Sua aquisição se deu via comércio eletrônico, na loja PC S/A.

Na oferta o produto custava R$ 10.000,00 (dez mil reais), frete grátis, porém o fabricante não dava nenhuma garantia. Ao receber o produto, Marcelo, de pronto, começou a utilizá-lo. Acontece que na primeira semana de uso, o computador não mais desempenhava as suas funções com excelência, muitas vezes não tinha acesso à Internet. Marcelo entrou em contato com a loja, na qual comprou o produto. Para sua surpresa a loja disse que nada poderia fazer, pois o produto não tinha garantia, mesmo com apenas uma semana de uso. Da mesma forma o fabricante negou qualquer reparo. Em uma dessas tentativas em ligar o computador, este explodiu causando queimaduras de terceiro grau nas mãos do consumidor.

Assim, diante desta situação, Marcelo lhe procurou como advogado(a) para receber uma orientação e buscar reparação.

Responda as questões abaixo FUNDAMENTANDO E JUSTIFICANDO (4,0 pontos)

  1. O fato de o produto não apresentar garantia dada pela loja ou pelo fabricante, deixa o consumidor de sem reparação? Marcelo deverá pagar por conta própria?

O CDC estabelece o direito a garantia em seu Art. 4º, II, d, promovendo assim mais segurança e proteção ao consumidor em relação as praticas abusivas. A prática abusiva é notória no caso em questão. Pois como já vimos em relação ao revendedor do produto, está disposto no Art. 26º, II, do CDC que diz que os prazos para reclamações de vícios caducam em um prazo de 90 dias. Em sendo assim, Marcelo não deverá pagar por conta própria.

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