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O TRABALHO DE CIVIL

Por:   •  7/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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ALUNA: DANIELLA CRISTINE KOCHINSKI

1. Qual a contribuição de Chiovenda para a teoria sobre prescrição e decadência desenvolvida por Agnelo Amorim Filho? R= Chiovenda ajudou com o seu estudo sobre o direito subjetivo e suas prestações positivas e negativas.

2. Como Chiovenda classifica os direitos? R= De acordo com Chiovenda os direitos subjetivos podem ser divididos em duas categorias, primeira com a finalidade em conseguir uma prestação positiva ou negativa de outro. Já a segunda consiste em uma grande categoria chamada de direito potestativo, onde os poderes das leis concede são denominados as pessoas que influírem em sua declaração de vontade, em situações jurídicas.

3. O que são os direitos a uma prestação?R=Direito as uma prestação é quando a pessoa tem o poder de rogar algo a outro, sendo assim é requerer uma obrigação de outro indivíduo.

4. O que são direitos potestativos? Dê exemplos. R= O direito potestativo é aquele que não requer uma contestação, um exemplo muito conhecido é o do direito assegurado ao empregador de dispensar um empregado, cabe ele apenas aceitar.

5. Quais as formas de exercício dos direitos potestativos? R= A forma de exercício dos direitos potestativos podem se exercer através de uma simples declaração de vontade requerida pelo titular, independentemente de que haja apelos às vias judiciais.

6. Como Chiovenda classifica as ações? Explique cada uma delas. R= Chiovenda classifica as ações em três grupos, condenatórias: é a ação de uma prestação apresentada ao réu que venha garantir seu bem; constitutivas: é ação de uma criação, modificação, ou até mesmo uma extinção de uma relação jurídica anterior; declaratória: verificam se há uma existência concreta de direito, sem o fim de qualquer consecução de bens.

7. Segundo Pontes de Miranda, para que serve a prescrição? R= Serva para a segurança e a paz pública.

8. O que significa o princípio segundo o qual dormientibus non sucurritius? R= O direito não socorrem aos que dormem.

9. O que significa actio nata? R=Nascimento de uma ação.

10. O que é pretensão? R= É a exigibilidade de uma prestação positiva ou negativa, é a ação contraposta no sentido material ao sentido judicial.

11. No que se diferencia a pretensão da ação? R=  Ação é extraprocessual que define a pretensão com um ato, ou uma declaração de vontade, ja a pretensão é um ato processual e ao mesmo tempo objetivo.

12. Por que não é correto afirmar que o prazo prescricional começa a fluir a partir do nascimento da ação processual oriunda da lesão do direito? R= Pois se começa a contar o prazo assim do dia em que foi se exercido, ou seja no momento que é ocorrido a lesão.

13. Explique porque só as ações condenatórias podem sofrer os efeitos da prescrição. R= As ações condenatórias são as únicas a sofrerem efeitos de pretensão pois são as únicas ações que podem se proteger judicialmente os direitos que transmitem as pretensões.

14. Qual o efeito imediato da decadência? R= O efeito imediato da decadência é a extinção do direito, ao avanço que da prescrição é interrompendo a eficácia da ação.

15. O que são os direitos potestativos? Dê exemplos: R=Direitos potestativos são aqueles direitos que não requerem uma contestação para que seja concebido. Exemplo é o divórcio, não precisa de uma contestação para que ele seja concebido ao requerente.

16. Quais são os únicos direitos para os quais podem ser fixados prazos de decadência e quais ações estão a eles ligados? R= São os direitos potestativos, e sua ações constitutivas com prazo especial em seu exercício fixado em lei.

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