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O TRIBUNAL MULTIPORTAS (THE MULTI-DOOR COURTHOUSE SYSTEM) E SUA APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  17/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  477 Visualizações

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O TRIBUNAL MULTIPORTAS (THE MULTI-DOOR COURTHOUSE SYSTEM) E SUA APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

PALAVRAS-CHAVE:

Tribunal Multiportas. Multi door Courthouse. Acesso à Justiça. Aplicabilidade.

RESUMO:

A grande demanda processual do Judiciário brasileiro dificulta o acesso à Justiça, princípio consagrado no Art. 5°, XXV da CRFB/88. Devido a isto, temos uma justiça morosa, ineficaz para resolver conflitos e cada vez mais distante do cidadão. Neste sentido, buscando soluções para ampliar o acesso à Justiça, aprimorar o Sistema de Resolução de Conflitos no Brasil e de mitigar o número de processos judiciais, o presente trabalho vem abordar o Sistema de Tribunal Multiportas e como sua aplicabilidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro traria expressivas melhorias ao nosso Sistema Judiciário.

O Sistema de Tribunal Multiportas (The Multi-Door Courthouse System - MDC), originado nos Estados Unidos, foi desenvolvido pelo Professor Frank Sander, da Harvard Law School, e consiste no encaminhamento dos casos para o fórum mais adequado de resolução, que pode ser um método alternativo ou tradicional, consonante às particularidades de cada lide.

Destarte, o MDC, além de economizar tempo e custos tanto para o Estado quanto para os litigantes, pode passar a ser de suma importância para a Democracia, uma vez que possibilita aos cidadãos participarem de forma direta do processo de resolução de conflitos, encaixando-se perfeitamente à revolução democrática da justiça proposta por Boaventura de Sousa Santos, a qual sugere novas formas e mecanismos de acesso à justiça a fim de efetivá-la.

PROBLEMA DA PESQUISA:

De que forma o Tribunal Multiportas pode ser adaptado para contribuir para a efetiva resolução de conflitos e desafogamento do sistema Judiciário brasileiro?

OBJETIVO:

Analisar a experiência de um MDC no Brasil a partir da pesquisa Investing Social Capital: Exploring the Multi-Door Courthouse to Maximize Latin American Dispute Resolution Systems, organizada e patrocinada pela Universidade de São Thomas (UST) e liderada pela professora doutora Maria Hernandez Crespo, conjuntamente a diversos setores sociais.

REFERENCIAIS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS:

A pesquisa é dedutiva, o estudo tem uma abordagem qualitativa baseada em pesquisa bibliográfica e em pesquisa documental (dados secundários), considerando algumas premissas provisórias.

PROPOSITURAS E DISCUSSÃO:

A cultura passiva em relação à resolução de conflitos da população brasileira implica a sobrecarga de processos judiciais a serem analisados, algo que difere da cultura americana, voltada para a negociação. Nesse sentido, faz-se necessário primeiramente solidificar a ideia de participação das partes na resolução dos conflitos por meio de métodos alternativos – algo em construção na sociedade brasileira – a fim de que o cidadão compreenda a importância destes e os aceite como caminhos tão ou mais eficazes que a via processual, a qual ainda possui forte apelo, apesar de seus entraves. Então, o MDC seria plenamente viável no país – não aplicado na íntegra, mas sim desenvolvido a partir da nossa realidade –, inclusive abrindo caminho para a aplicação de outros métodos alternativos.

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