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O cancelamento do contrato de doação

Seminário: O cancelamento do contrato de doação. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2013  •  Seminário  •  449 Palavras (2 Páginas)  •  403 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª De FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(10 linhas)

Processo n° ...

JAIRO BARBOSA, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARTÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO que lhe move ANTENOR GARCIA, vem lhe apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

SÍNTESE DA INICIAL

O autor ajuizou a ação em epígrafe alegando ter doado um imóvel seu ao réu em gratidão pelo réu ter salvo sua vida após sofrer um acidente enquanto fazia trilha, no dia 05/01/2006, como consta nos autos.

Em 24/07/2007, após retornar a trilha, o guarda florestal Mauro Souza alegou que fora ele e não o réu quem o ajudou no dia do acidente. Diante disto, o autor decidiu mover a presente demanda com o intuito de anular a doação feita. Para isso usou como fundamentos os arts. 138 e 139, II, do Código Civl, afirmando veementemente que incidiu em erro (in persona).

DAS PRELIMINARES

I – Incompetência absoluta

A ação trata de direito pessoal, sendo a 3ª Vara da Família absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação.

É competente a Vara Cível da Comarca da Capital, onde o réu reside, conforme o artigo 94 do CPC.

I

DO DIREITO

O pedido de anulação do negócio jurídico querido pelo autor não poderá se dar procedente, pelo fato do art. 142, CC, impedir, neste caso concreto, que se de a anulação.

O autor, declarou nos autos que o erro foi substancial, porém, o Código Civil em seu art. 142 somente considera o erro presente no inciso II do art 139, CC, tido como substancial, quando não se tem como apurar quem seja, realmente, a pessoa ou coisa a que se refere a manifestação de vontade. E no caso em tela, obviamente, pode-se identificar a pessoa a que se refere a manifestação de vontade, essa pessoa é o réu, com base nos testemunhos anexos (doc 2 e 3)

Diante disso a doutrina entende que no caso de ser possível ocorrer essa identificação, o erro é sanável, e sendo sanável , o erro não viciará o negócio, portanto, pelo art 142, CC, o negócio jurídico deverá ser mantido. Esse artigo está ligado a um princípio primordial dos negócios jurídicos, que é o princípio da conservação do negócio jurídico.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a V. Exa.:

1 – Reconhecimento da decadência e consequente extinção do processo com resolução de mérito

2 – no mérito, a improcedência do pedido autoral pela anulação do negócio jurídico e conservação da doação

3 – a condenação do Autor aos ônus da sucumbência

DAS PROVAS

Requer a produção

...

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