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O cancelamento do negócio jurídico

Seminário: O cancelamento do negócio jurídico. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/9/2013  •  Seminário  •  1.145 Palavras (5 Páginas)  •  325 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIA.

CLAUDIO DE SOUSA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado na Rua , bairro, Salvador / Bahia, CEP, vem, por seus advogados abaixo assinados, com escritório na Rua, bairro, cidade / estado, CEP, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, perante Vossa Excelência, através do rito ordinário, propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

em face de HOSPITAL COBRA TUDO LTDA, estabelecido na Rua, bairro, Salvador / Bahia, CEP, inscrita no CNPJ nº, pelos fatos e fundamentos que serão expostos a seguir:

DA GRATUIDADE

Inicialmente, afirma nos termos da Lei nº 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86, ser pessoa juridicamente pobre, sem condição de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, motivo pelo qual faz jus a gratuidade de justiça e à assistência gratuita integral.

DOS FATOS

Miranda Lúcia de Sousa, irmã do AUTOR, sofreu um acidente no qual necessitou de atendimento médico hospitar com urgência. O RÉU, Hospital Cobra Tudo LTDA, ao receber a paciente exige do seu irmão, o AUTOR, um cheque com valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

O AUTOR, mesmo sabendo que esse tipo de conduta não é adequada, entrega o cheque ao RÉU para assegurar o atendimento de sua irmã Miranda Lúcia de Sousa.

DOS FUNDAMENTOS

Se não bastasse a incerteza quanto ao tratamento após um acidente, o paciente ao chegar ao hospital sofre o constrangimento de ter que entregar um cheque caução com um valor exorbitante. O hospital se aproveitou de um momento de fragilidade para coagir o autor e assim lesando o princípio da dignidade da pessoa humana, artigo 1º (primeiro) inciso III (terceiro) da CRFB. Além de que se o hospital se negar a atender o paciente pode caracterizar a omissão de socorro.

Verifica-se também que o caso em tela apresenta um vício resultante do estado de perigo disposto no artigo 156 (cento e cinquenta e seis) do Código Civil, instituto que possui a capacidade de anular o negócio jurídico além do que podemos enquadrar o casos no artigo 171 (cento e setenta e um) inciso II (segundo) do Código Civil pelo valor exorbitante cobrado pela prestação de serviço.

Desde 2003 está em vigor a resolução número 44 (quarenta e quatro), da Agência Nacional de Saúde (ANS), que veda a exigência do chamado cheque-caução para o atendimento ou internação de pacientes na rede privada médico-hospitalar.

Podemos encontrar também algumas jurisprudências a favor da anulação de negócio jurídico quando o hospital pede um cheque caução para que o atendimento seja realizado.

“A exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital é considerada prática abusiva e expõe o consumidor a desvantagem exagerada em momento de fragilidade. Esse é o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou sentença de Primeiro Grau e determinou que a Somed - Cooperativa de Assistência Médica Odontológica e Administradora de Plano de Saúde Ltda. indenize em R$ 10 mil uma cliente de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) pelo dano moral causado com a exigência do cheque caução para a internação do filho dela. A decisão foi unânime (Apelação nº 1429/2009). A apelante relatou que teve que emitir cheque caução no valor de R$ 700 como requisito para que a guia de internação fosse liberada.”

http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/1099265/empresa-devera-indenizar-por-cobranca-de-cheque-caucao?ref=home

“A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Centro Ortopédico São Lucas, em Niterói, a pagar indenização por exigir cheque caução para internação de um paciente. Os autores da ação vão receber R$ 8.300 pelos danos morais. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói.”

http://jus-vigilantibus.jusbrasil.com.br/noticias/1127733/hospital-tera-que-pagar-indenizacao-por-exigir-cheque-caucao-para-internar-um-paciente?ref=home

“A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a extinção de uma ação de execução que pleiteava o pagamento de cheque caução entregue a um hospital, para que fosse realizado atendimento de urgência a uma vítima de acidente. Os magistrados de Segundo Grau compreenderam que o cheque não era uma ordem de pagamento à vista, e sim uma promessa de pagamento de despesas que sequer foram realizadas, pois não se sabe o valor despendido no tratamento. Além disso, para eles, a emissão de cheque da forma como foi realizada demonstrou atitude de coação moral (Apelação nº 85803/2008).

O apelante alegou que o cheque teria sido emitido por garantia pelo fornecimento do serviço hospitalar a ser prestado,

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