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O desenvolvimento sociocultural do sistema punitivo brasileiro e sua inefetividade no tratamento da questão criminal no país

Por:   •  16/10/2019  •  Artigo  •  6.085 Palavras (25 Páginas)  •  206 Visualizações

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O desenvolvimento sociocultural do sistema punitivo brasileiro e sua inefetividade no tratamento da questão criminal no país

Murilo Neves dos Santos[1]

Rio Grande-RS

2019

MURILO NEVES DOS SANTOS

O desenvolvimento sociocultural do sistema punitivo brasileiro e sua inefetividade no tratamento da questão criminal no país

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de especialização em Ciências Criminais da Estácio de Sá em parceria com o CERS, como requisito parcial para a obtenção do título.

Rio Grande-RS

2019

NEVES, Murilo. O desenvolvimento sociocultural do sistema punitivo brasileiro e sua inefetividade no tratamento da questão criminal no país. 2019. 24 laudas. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Criminais) – (Estácio de Sá em parceria com o CERS), Rio Grande-RS, 2019.



Resumo:
 Este artigo representa uma reflexão sobre como é formado o sistema penal como um todo, sobre como são realizadas as alternativas ao cumprimento de pena de forma segregativa, quais os problemas que essas medidas alternativas enfrentam no que se refere ao seu objetivo que é a ressocialização do preso e de que forma deveriam estar funcionando para que se tornem mais efetivas. Utilizasse o método dedutivo para demonstrar que o sistema em questão é falido e sem efetividade. Sendo assim, são colocadas as principais questões para conceituar a forma como ocorreu a evolução dos sistemas penais até a existência deste que o Brasil possui, especialmente porque o sistema atual, mesmo com toda a evolução que sofreu ao longo de séculos é inefetivo e não cumpri sua função social. Assumindo ser verdadeira a necessidade de uma abordagem diferente, coloca-se o que se entende por ser a melhor solução para a evolução do cenário atual, ressaltando a importância das medidas alternativas como cumprimento de pena ou ao menos como acessórias.

Palavras-chave: Sistema; Evolução; Alternativa; Efetividade; Crise.

INTRODUÇÃO

Tem-se aqui como resultado, a exposição de forma detalhada das causas de o atual e complexo sistema penal brasileiro poder ser considerado um sistema falido, tendo em vista que a prática dos conceitos atuais não apresenta os resultados esperados, apontar as possíveis consequências de se manter um cidadão privado de sua liberdade sem fornecer a ele uma visão distinta daquela que ele tem sobre a vida enquanto ele está preso, fazendo com que não haja um caminho sendo traçado em direção a ressocialização desse indivíduo.

A grande questão trata-se de qual o conceito adotado sobre o que é punir. A punição não possui função social quando ela existe por si só, ou seja, quando pune-se por punir, quando se pune como mero castigo pelo ato antijurídico do indivíduo, como se este castigo possuísse (e dentro desta lógica, possui) um caráter vingativo para com o delinquente, conceito este que faz-se completamente inútil perante o interesse coletivo.

A intenção aqui é definir parâmetros para que qualquer interessado em sua leitura possa utilizá-lo no sentido de poder enxergar uma melhor forma de funcionamento do sistema. Muitos cidadãos veem como solução a intensificação das medidas já adotadas ou mesmo a implementação de condições mais violentas e danosas para que o Estado possa exercer o controle. Dessa forma, o intuito é expor métodos imbuídos de eficácia para a prevenção da criminalidade no país, bem como a redução da mesma.

Buscou-se definir as origens deste sistema adotado para a sociedade brasileira, como por exemplo de onde vem o sistema prisional adotado neste país, analisando quais as diferentes vertentes originárias do procedimento de repressão a atos antijurídicos e quais os problemas que traz este sistema, possibilitando uma reflexão acerca da busca por alternativas e também melhorias em tais aspectos problemáticos.

  1. O DESENVOLVIMENTO DO ATO DE PUNIR AO LONGO DA HISTÓRIA DA HUMANIDADE

Pode ser observada a existência da ampla aceitabilidade da ideia de que deve haver a prisão daquele indivíduo que transcende os limites normativos de tal regramento social, ainda que nos primórdios o cárcere não tivesse a ideia de cumprimento de pena, mas sim de ser um lugar onde os criminosos pudessem aguardar detidos o momento de suas execuções, suas punições físicas ou vexatórias. Ou mesmo no caso das civilizações egípcia e grega, onde as prisões eram locais onde os reclusos eram submetidos a longas e sessões de tortura e trabalho forçado.

Na Idade Média ainda era amplamente aceito e normalizado o ato de punir fisicamente o delinquente, seja com a morte, com a perda de membros, ou com a escravização deste. Essas sanções penais eram definidas pelos governantes que, via de regra, possuíam grande poder para tomar decisões acerca de qualquer especificidade que julgassem necessário, havendo punições para crimes comuns, traidores, inimigos, mendigos e homens considerados “vagabundos” perante seu status social, onde constantemente eram promovidos verdadeiros espetáculos para que a população assistisse as repressões punitivas.

Durante os séculos XVI e XVII, em um período conhecido como a Idade Moderna, a Europa passou por uma gravíssima crise econômica e por consequência social também, onde houve um aumento exponencial da pobreza pelo continente, criando um forte estado de vulnerabilidade social disseminado por muito países, ampliando pelos fortes conflitos na região, como constantes guerras, criando territórios completamente devastados. Em função disso, a miséria e a criminalidade começaram a tornar-se cada vez maiores e, diante desta realidade, penas extremas como a pena de morte passaram passou a não ser mais vista como um bom método, pois cada vez mais se tornava impraticável, tendo em vista a delinquência assustadoramente grande. Neste período, passaram a serem utilizadas com mais amplitude as penas de prisão como forma de punição definida em si, e não como mero estado até que o criminoso fosse punido com alguma medida que resulta de danos físicos ou morte.

A partir dessa ideia, começaram a ser criados espaços originariamente destinados a correção de criminosos, prisões onde o indivíduo é preso como forma de punição, como comenta Julio Fabbrini Mirabete (2004:249):

Essa ideia inspirou a construção da primeira prisão destinada ao recolhimento de criminosos, a House of Correction, construída em Londres entre 1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no século XVIII.

A ideia da vingança dentro da medida repressiva começou aos poucos a ser deixada de lado e as instituições passaram a destinar espaços para, através da privação da liberdade, do trabalho e da imposição da disciplina, recuperar estes apenados. Esta recuperação evidentemente possui um fim, que é o retorno deste à sociedade e também como exemplo para outros delinquentes, partindo da ideia de que uma punição exemplar dentro destes parâmetros poderia incentivar outros a deixarem a ociosidade.

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