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O Sistema Tributário Brasileiro

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Por:   •  25/1/2013  •  1.775 Palavras (8 Páginas)  •  1.110 Visualizações

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O Sistema Tributário Nacional (STN) tem sua origem na Constituição Federal de 1988. A União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ficam incumbidos da tarefa de arrecadar impostos, taxas e contribuições de melhoria. Como descrito na Constituição no Título VI (Da Tributação e do Orçamento):

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – Impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

O Sistema Tributário é o conjunto de normas agrupadas pelo conceito de tributo. Entretanto, as normas constitucionais não possuem o mesmo grau de importância, pois algumas divulgam regras, enquanto outras verdadeiros princípios, ou seja, algo compulsório que deve ser submetido a todos os cidadãos. Sua função principal é arrecadar recursos para que o Estado possa custear atividades que lhe são inerentes, como educação, saúde, segurança, moradia, saneamento, etc.

Os princípios constitucionais tributários oferecem as diretrizes fundamentais do sistema tributário nacional:

O princípio da legalidade é um princípio universal (artigo 5°, II, da CF/88) que diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

O princípio da estrita legalidade (artigo 150 da CF/88) diz que só a lei pode instituir ou aumentar tributo. Todavia, existem exceções, os impostos sobre importação, exportação, IPI e IOF poderão ter suas alíquotas alteradas pelo Executivo.

O princípio da anterioridade (artigo 150, III, “b”, da CF/88) após o advindo da Emenda Constitucional 42/03, proíbe que sejam cobrados tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

O princípio da isonomia corresponde à igualdade de tratamento a que é submetido os contribuintes que se encontram em igualdade de condições.

• São elementos obrigatórios ao tributo:

- A prestação pecuniária, pagamento somente em dinheiro, porém há exceções, que dependem de lei para vigorar, como por exemplo, os Títulos da dívida agrária (TDA), portadores vendem para devedores, que quitam suas dívidas com o (TDA).

- é compulsório;

- não decorrente de ato ilícito;

O tributo não é uma pena, portanto, o ato deve ser lícito. Em regra, multa nunca é tributo.

- deve ser instituída em lei;

- cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada (logo, não tem poder discricionário, poder de escolher entre certos limites).

• O sistema tributário deve possuir:

- Capacidade de gerar receitas;

- eficiência (menor impacto negativo sobre os incentivos a investir, poupar, trabalhar e exportar);

- equidade;

- simplicidade;

- efetividade (capacidade gerencial e administrativa da administração fazendária);

- harmonia com padrões internacionais de tributação;

- equilíbrio do federalismo fiscal.

Existem dilemas entre esses objetivos. Por exemplo: sistemas simplificados muitas vezes concentram a arrecadação no governo federal, desequilibrando a federação em prejuízo dos estados e municípios.

Há algumas relações entre tributação e crescimento econômico. A tributação sobre o trabalho afeta negativamente o emprego e o crescimento econômico, pois eleva o custo do trabalho. A tributação sobre empresas deprime o investimento e distorce os incentivos sobre as formas de financiamento das empresas; a distorção de incentivos também decorre de isenções, deduções, incentivos setoriais e regimes por setor ou região geográfica.

A tributação sobre rendimentos financeiros tem pouco impacto negativo sobre a poupança total, mas distorce as decisões de alocação do patrimônio ao conceder tratamento favorecido a alguns ativos financeiros.

Nos países menos desenvolvidos, com baixos níveis de desenvolvido do capital físico e humano, um aumento da tributação (ainda que baseada em tributos de baixa qualidade) pode induzir uma aceleração do crescimento econômico. Isso ocorrerá se os gastos públicos, financiados por essa tributação adicional, forem de qualidade e aumentarem a produtividade dos capitais físico e humano, e resultarem em redução da pobreza e aumento da coesão social.

O efeito positivo do aumento da tributação sobre o crescimento tende a ocorrer quando se eleva a tributação e os gastos públicos de qualidade a partir de um nível inicial baixo de imposição fiscal. No caso de aumento da carga fiscal a partir de níveis já elevados de tributação, tendem a prevalecer os efeitos de desestímulo ao investimento, à poupança, ao trabalho e às exportações.

O STN ainda integra a vasta legislação que o ordena compreendendo, além da Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, leis complementares, leis ordinárias, decretos-lei, decretos, portarias, resoluções, instruções e demais normas.

O Sistema Tributário brasileiro é bastante extenso e complexo, são mais de 3000 normas tributárias federais e milhares de normas dos 26 Estados, Distrito Federal e dos 5564 Municípios.

Existem cinco tipos de tributos que compõem o STN. São eles: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.

1. Imposto - É o tributo que não está vinculado a uma prestação de serviço direta a quem o está pagando. As arrecadações de impostos não são destinadas a custear obras ou serviços em prol de quem os paga, mas sim para serem utilizadas para custear as despesas gerais do estado, visando promover o bem comum.

1.1. Imposto direto: É aquele tributo cobrado diretamente do contribuinte. Ex.: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Renda, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

1.2. Imposto indireto: É o tributo cobrado dos produtores com relação à produção, venda, compra ou uso de bens e serviços e

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