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Petição Disparo De Arma De Fogo

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Por:   •  4/9/2013  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  559 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Alegações do artigo 406

_________, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado nesta cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:

Segundo sinalado pelo denunciado em seu termo de interrogatório de folha 65 e verso, o mesmo não obrou, quando dos fatos, descritos de forma parcial pela denúncia, com animus necandi.

Segundo sustentado pelo réu, o projétil que atingiu seu irmão, foi deflagrado de forma acidental, na ocasião em que tentava, desarmar o co-réu _________. Ad litteram: "... Quem recém havia chegado quando o réu _________ começou a dar tiros contra a mulher dele. Que não sabe dizer o motivo. Que deu os tiros sem falar nada. Que não ouviu qualquer discussão entre ambos, pois como afirmado anteriormente, a recém tinha chegado. Que a mulher de _________ estava jogando bocha juntamente com _________ e o casal referido na denúncia. Que os disparos ocorreram de repente. Que houve mais de um tiro mas não sabe dizer quantos. Que não sabe se _________ estava embriagado. Que quanto o interrogando foi tirar o revólver do _________ a arma disparou a acertou no irmão do interrogando, o qual estava saindo do bar. Que não chegou a lutar com _________. Que apenas estava tirando a arma do mesmo. Que esclarece que nada tinha contra o irmão para querer atirar no mesmo. Que nunca tiveram nenhum problema, sendo que inclusive moravam juntos. Que o interrogando não tinha a intenção de acertar o irmão. Que somente queria desarmar o outro acusado..."

Ora, frente a tais circunstâncias, impossível assoma a pronúncia do réu, haja vista, que o tipo que lhe é irrogado, (tentativa de homicídio), reclamada como elemento nuclear de concreção, a existência do dolo na conduta do agente, sem o qual fenece.

Nessa senda é a mais alvinitente jurisprudência, digna de decalque:

TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO PROVIDA PARCIALMENTE PARA DESCLASSIFICAR O DELITO PARA LESÕES CORPORAIS.

"A tentativa de morte exige para o seu reconhecimento atos inequívocos da intenção homicida do agente. Não basta, pois, para configurá-la, o disparo de arma de fogo e a ocorrência de lesões corporais no ofendido, principalmente quando o réu não foi impedido de prosseguir na agressão e dela desistiu" (TJSP - Rel. Carvalho Filho - RT 458/344).

DECISÃO: por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso para despronunciando o recorrente, dá-lo como incurso nas sanções do artigo 129, do Código Penal, seguindo o feito seu rito normal.

(Recurso criminal nº 97.000407-9, de Itajaí. Relator: Des. José Roberge. Recorrente: Arlindo Westphal. Recorrida: a Justiça, por seu Promotor. 2ª Câmara Criminal do TJSC, publicado no DJ nº 9.694 de 31.03.97).

"INEXISTINDO A CERTEZA DE QUE QUISESSE

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