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O novo direito Constitucional e a Constitucionalização do Direito

Por:   •  1/6/2015  •  Resenha  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  378 Visualizações

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Resenha do vídeo “O novo direito Constitucional e a Constitucionalização do Direito”

Com o mestre Luís Roberto Barroso

Uma grande mudança em prol do bem comum

No programa “aula magna”, com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, doutor pela UERG e mestre universidade de Yale, nos Estados Unidos. Nessa aula ele explica porque a constituição se tornou tão importante. Ele afirma que, atualmente não há mais nada tão importante que se possa pensar ou fazer em termos de Direito no Brasil, sem que percorra as categorias do Direito constitucional. Esse fato ocorre devido à passagem da constituição para o centro do sistema jurídico.

Desse modo a constituição pode desfrutar não apenas da supremacia material, mas também da supremacia axiológica, que implica os valores éticos e morais. Devido à passagem da constituição para o centro do sistema, também é deslocado o código civil que há muito tempo permanecia no centro do sistema como o verdadeiro Direito.

Também gerado dessa centralização da constituição, iniciou o fenômeno, conhecido como filtragem constitucional, que é a leitura de todo o Direito infraconstitucional, portanto a constituição se torna uma espécie de filtro, no qual através dele devem ler e interpretar as categorias e os institutos de todos os ramos do Direito nesse ambiente.

As interpretações jurídicas se tornam direta ou indiretamente interpretações constitucionais. Diretamente, sempre que uma determinada pretensão parece ser fundada em um dispositivo constitucional e naturalmente, para solucionar aquela demanda o juiz terá que aplicar aquela constituição. Indiretamente, em toda operação de aplicação do Direito infraconstitucional, por duas razões, porque ao aplicar a lei material, o interprete sempre realizará, mesmo despercebido, uma operação de controle de inconstitucionalidade, e também, pois o sentido e o alcance de qualquer norma infraconstitucional deverão ser fixados aos valores e princípios constitucionais.

Constitucionalismo democrático foi a ideologia vitoriosa do século XX, é nele que se fazem as grandes promessas da modernidade, que são o poder limitado, dignidade dos humanos, centralidade dos direitos fundamentais, justiça material e tolerância. Atualmente o constitucionalismo democrático passou a ser um modo de observar o Direito, um modo de desejar o mundo e a constitucionalização passou a ser um instrumento operacional indispensável para todos operadores jurídicos.

As transformações do Direito constitucional contemporâneo têm três pontos bem definidos, o marco histórico, filosófico e teórico. O marco histórico tem inicio com a redemocratização da Europa após a segunda guerra mundial, no Brasil é a constituição de 1988, que ajudou a realizar a transição de um estado autoritário para um estado democrático no Direito. O marco filosófico é o pós-positivismo, nos últimos 20 anos no Brasil vive se no Brasil um processo de superação dessa visão positivista, para constatar que nós vivemos uma época de reaproximação entre o Direito e a ética. E o marco teórico que teve três grandes mudanças de paradigma, a primeira foi reconhecimento de força normativa na constituição, a segunda transformação foi a expansão da jurisdição constitucional e por ultimo, o desenvolvimento de uma nova interpretação constitucional.

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