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OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.253 Palavras (22 Páginas)  •  247 Visualizações

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OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO[pic 1]

ILO - INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION

Giovana Gaviolli[1] e Magali Zuchi[2] 

RESUMO

A Organização Internacional do Trabalho foi criada no ano de 1919, sua fundação se deu embasada na justiça social e na paz universal. Tem como missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, visando sempre às condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. Em seus 92 anos de história, foram estabelecidas normas internacionais do trabalho, sob a forma de convenções e recomendações, elaboradas no seio das conferências internacionais do trabalho, ressaltando que foram adotadas 184 Convenções e 192 Recomendações, desde 1919, pela OIT. Elas abrangem todas as questões que surgem no mundo do trabalho e servem de guia às ações nacionais. São membros fundadores da OIT, de acordo com o artigo 387 do Tratado de Versailles, 29 países signatários, depois outros 13 Estados foram convidados a aderir o Tratado de Versailles e também adquiriram a qualidade de Estado-membro. Atualmente, à Organização Internacional do Trabalho integram-se 175 Estados-Membros. A OIT possui no Brasil um escritório sede, localizado na Cidade de Brasília/DF.

Palavras-chave: Trabalho. Organização. Justiça social. Dignidade. Erradicação. Desenvolvimento.

ABSTRACT

The International Labour Organization was created in 1919, took its foundation grounded in social justice and universal peace. Its mission is to promote opportunities for women and men have access to a decent and productive work, always seeking the conditions of freedom, equity, security and dignity. In its 92 year history, were established international labor standards in the form of conventions and recommendations, drawn up within the international labor conference, stressing that were adopted 184 Conventions and 192 Recommendations, since 1919, by the ILO. They cover all the issues that arise in the workplace and serve as guides to national actions. The founding members of the ILO in accordance with Article 387 of the Treaty of Versailles, 29 signatory countries, after 13 other states were invited to join the Treaty of Versailles and also acquired the status of a Member State. Currently, the International Labour Organization integrate 175 Member States. The ILO has established an office in Brazil, located in the city of Brasilia / DF.

Keywords: Job. Organization. Social justice. Dignity. Eradication. Development.

1. INTRODUÇÃO

A OIT, organização Internacional do Trabalho, desde o início do deste século vem trabalhando em benefício de mundo melhor, inclusive sua fundação foi embasada na justiça social e paz mundial conforme consta no preambulo de sua constituição.

Neste trabalho iremos nos deparar com os mais variados assuntos desta organização, desde sua fundação, percorrendo seu ato constitutivo, convenções, ações, atualidades e a OIT no Brasil. Em nosso território, encontramos problemas sérios em relação a trabalho, um deles é ter em seus milhões de crianças e adolescentes em atividades ilegais. Mas, tem pessoas e organizações trabalhando duro para mudar essa realidade e a OIT faz parte deste time como veremos a seguir.

[pic 2]

2. DENOMINAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

A Organização Internacional do Trabalho, representada pela sigla OIT, é a agência das Nações Unidas que, tem como missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, visando sempre às condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.

O Trabalho Decente acima citado tem como conceito formalizado pela OIT em 1999 de, sintetizar a sua missão histórica de promover oportunidades para que  homens e mulheres possam ter um trabalho que seja produtivo e de qualidade, não dispensando as condições de liberdade, equidade, bem como segurança e dignidade humanas, considerado assim as condição fundamental para a erradicação da pobreza, diminuindo as desigualdades sociais e, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.

Ainda falando sobre o Trabalho Decente, ele se torna o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos adotados pela OIT, levando em consideração o respeito aos direitos no trabalho, dando ênfase aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho: a) liberdade sindical  e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) eliminação de todas as formas de trabalho forçado; c) abolição efetiva do trabalho infantil; d) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação, a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social[3].

3. BREVE HISTÓRICO

A Organização Internacional do Trabalho foi criada no ano de 1919, fazendo parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Sua fundação se deu embasada na justiça social e na paz universal.

É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A primeira Conferência Internacional do Trabalho foi realizada no ano de 1919 onde, a OIT adotou seis importantes convenções que veremos a seguir.

A primeira convenção respondia  a uma das principais reivindicações do  movimento sindical e operário da época que era de limitar a jornada de trabalho a 8 diárias e 48 semanais. As demais reivindicações mencionam à proteção à maternidade, à luta contra o  desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos. Outro ponto fundamental é que Albert Thomas torna-se o primeiro diretor geral da OIT.

No ano de 1926, com a Conferência Internacional do Trabalho, criou-se uma Comissão de Peritos, que era composta por juristas independentes, encarregadas de examinar os relatórios enviados pelos governos sobre a aplicação de Convenções por eles ratificadas.

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