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OQUE É NORMA JURIDICA

Por:   •  7/9/2015  •  Resenha  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  928 Visualizações

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Após o extenso estudo de jurisprudências, opiniões e publicações, discorremos de modo técnico, assim como pedido na ATPS, as questões assim indicadas  

  • O que é uma norma jurídica ?

R: Considerando a ciência do direito, e o ordenamento jurídico positivo, a norma jurídica tem por definição “a unificação de normatizações onde o objetivo é regulamentar condutas da sociedade e seus respectivos núcleos”.
As normas jurídicas  , dependendo do meio onde são observados, diferem – se entre suas conduções. Ainda sim diferem- se também dos atos morais. Alguns juristas teimam em unir ou relacionar ambas, porém, a diferença entre as duas é evidente. Podemos citar pontos importantes que caracterizam a norma jurídica, como:
Universalidade; generalização; abstração; obrigatoriedade; coercibilidade.
Normatizações jurídicas, por terem o poder coercitivo, são completamente opostas às normas morais, observando tais características concluímos que tais normas são intrínsecas  ao ser humano não tendo direta ação sobre a sociedade, esta que, é a maior motivação para o direito regulamentar.

As normas jurídicas também concebem sanções a aqueles que infringem as leis, cabendo as normas, talvez o seu principal objetivo, o de prevenir anti- licitações.

  • Qual a função da norma jurídica ?

Como observado anteriormente não podemos determinar uma só função universal da norma jurídica, porem o conceito totalitário que podemos retirar e de que elas servem para regulamentar condutas.
Apesar de este conceito ser um tanto quanto vago ele é totalmente aplicável no âmbito sociológico e jurídico, pois engloba toda a necessidade de uma norma.
Além da regulamentação, a norma também tem caráter coercitivo, aplica a sansão e pena. Justificando o fato de que a norma não tem uma só função.  
A norma tem como sentido de ser o “fato social”, por isso a funcionalidade da norma depende do tal fato social e o fato depende da sociedade. Se a sociedade não observa a norma, ela perde a sua função.  

Entendemos então que a norma aplica deveres a quem a observa, seguindo as características da norma como um todo. (Universalidade, generalização, abstração, obrigatoriedade, coercibilidade).

  • Oque é uma norma geral?

Definimos como norma geral, toda a norma que gera efeito em toda sociedade ordenando e regulamentando todo um território.  As leis são principal exemplo da generalização da norma. Não aplicamos a norma geral em um caso separado mas sim em todos os casos que apresentem características pertinentes ao que a norma rege. A generalização tem o efeito de adequação ao caso em que é aplicada, ou seja, independente do que acontece em tal caso, se o caso apresentar características iguais à situação jurídica a norma ira reger sobre o caso, Aplicando privilégios em determinados casos  dependendo da hierarquia da pessoa.

  • Oque é uma norma abstrata

A abstração é uma característica da norma, interligada com a generalização. Na abstração temos o conceito de que toda norma é de obrigatória observação  independente da situação. A abstração da norma prevê que nunca em uma norma haverá  fatos concretos a situação. Ou seja ela é, de igual peso pra todas as pessoas.
Normas perdem o conceito de abstração em casos a posteriori onde após a aplicação de todas as norma gerais são aplicadas as normas pertinentes apenas a aquele caso.

 A abstração impede que pessoas tenham vantagens jurídicas umas as outras.

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