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OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRABALHISTA

Por:   •  25/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  179 Visualizações

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Peça prático profissional

Felícia da Silva laborou como vendedora na sociedade empresária Calçados de Luxo entre 28.09.2014 a 01.02.2019. Em 29.03.2021, Felícia protocolou Reclamação Trabalhista, que foi distribuída para a 10ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, pleiteando o pagamento de férias dobradas referentes aos anos de 2014/2015 e 2016/2017; integração das comissões em seu salário e indenização por danos morais. Em contestação, a empresa Calçados de Luxo contestou todos os pedidos feitos por Felícia, requerendo, ainda, o reconhecimento da prescrição bienal. Após regular instrução processual, em 05.11.2021, foi publicada sentença deferindo o pedido de férias dobradas referentes aos anos de 2014/2015 e 2016/2017; integração das comissões em seu salário e indenização por danos morais, apenas. QUESTÃO: Na condição de advogado contratado pela sociedade empresária Calçados de Luxo, proponha a medida judicial cabível visando, exclusivamente, a suprir eventuais problemáticas formais existentes na sentença.

AO JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO

Processo nº...

        CALÇADOS DE LUXO, ora embargante, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista movida por FELÍCIA DA SILVA, ora embargada, também já qualificada nos mesmos autos, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado que essa subscreve, com procuração em anexo e escritório localizado no endereço..., opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, em razão de omissão presente na respeitosa sentença, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

PRESSUPOSTOS RECURSAIS

Vale ressaltar que todos os pressupostos recursais tanto intrínsecos quanto os extrínsecos foram minunciosamente atendidos.

Nesse sentido revelam-se as partes, embargante e embargada, legítimas, tendo em vista que ambas figuram na relação trabalhista como reclamada e reclamante, respectivamente. Ademais, a documentação comprobatória pode ser verificada em anexo.

Em complemento, o interesse de agir do embargante pode ser identificado em sua insatisfação com r. decisão proferida pelo magistrado, percebendo-se o vício, ora demostrado, omissão, na análise da sentença.

Em ato contínuo, conforme se pode notar pela data de publicação da sentença, o presente recurso encontra-se tempestivo, pois fora protocolado dentro do prazo previsto no artigo 769 CLT c/c artigo 1023 do CPC, qual seja, 5 (cinco) dias úteis. Assim, encontra-se também satisfeito esse pressuposto.

Ademais, a decisão foi proferida pelo juízo de primeiro grau de jurisdição que não observou os dispositivos legais ao proferir a sentença, certeiro é o protocolo da presente peça, de acordo com o artigo 897-A da CLT.

RAZÕES RECURSAIS

        Felícia da Silva, ora embargada, laborou na sociedade empresária em questão entre 28/09/2014 a 01/02/2019 data em que terminou o seu contrato de trabalho. Em 29/03/2021, a embargada protocolou Reclamação Trabalhista em face da embargante, suscitando o pagamento de férias dobradas referentes aos anos de 2014/2015 e 2016/2017; integração das comissões em seu salário e indenização por danos morais. Em sede de contestação a embargante contestou todos os pedidos feitos pela embargada, requerendo, inclusive, o reconhecimento da prescrição bienal. O juiz em sede de sentença decidiu por deferir todos os pedidos feitos pela embargada, apenas. Porém, infelizmente, a sentença se mostrou omissa no sentido de não analisar o que foi trazido na contestação pela sociedade empresária e sem reconhecer a prescrição bienal.

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