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Modelo de Embargos - Prática Trabalhista

Por:   •  19/10/2017  •  Ensaio  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  813 Visualizações

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ESTUDO DE CASO

Em ação processada na cidade de Uberlândia, foi indeferido o seguimento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, o que motivou a apresentação de agravo de instrumento. Ocorre que o último dia do prazo para a interposição do referido recurso correspondia a 31 de agosto, feriado municipal em Uberlândia, de modo que a petição somente foi apresentada no dia seguinte, ou seja, 1º de setembro.

Ao julgar o agravo de instrumento, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, não se recordando por lapso, da existência do feriado municipal em 31 de agosto, considerou o agravo de instrumento intempestivo e dele não conheceu.

Como advogado do reclamante, elabore a peça processual adequada.

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DA __ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

Embargante:

Embargado:

Processo n.

EMBARGANTE, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com EMBARGADO, também qualificado, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado,, opor:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com fulcro no artigo 893, inciso I, artigo 897-A e artigo 769 da Consolidação das Leis Trabalhistas e o artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, em face da decisão de não conhecimento do agravo de instrumento, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

Posto que o Embargante é parte legítima, capaz, devidamente representada e dotada de interesse processual, bem como que o presente recurso resta tempestivo, visto que a decisão embargada foi publicada em xx/xx/xxxx e que o prazo para a interposição de Embargos se encerrará apenas em xx/xx/xxxx, o presente recurso contém todos os pressuposto de admissibilidade, devendo, portanto, ser recebido por este Egrégio Tribunal.

II. RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

A decisão ora embargada considerou o Agravo de Instrumento interposto pela Embargante intempestivo. Dessa forma, verifica-se que houve um erro na decisão do TRT na análise de um dos pressupostos extrínsecos para admissibilidade do recurso, qual seja, da tempestividade.

Ocorre que tal decisão foi equivocada pois não foi observado pelo douto magistrado a existência de um feriado municipal no município de Uberlândia, razão pela qual o prazo fatal para a interposição se estendeu para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 01 de setembro, data esta em que foi interposto o recurso em comento. Nesse sentido dispõe o art. 775, parágrafo único da CL que quando os prazos vencerem em sábado, domingo ou dia de feriado, estes terminaram no primeiro dia útil subsequente.

Diante do exposto, requer seja declarada procedente o presente

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