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Observações acerca do jecrim

Por:   •  9/6/2015  •  Resenha  •  1.289 Palavras (6 Páginas)  •  183 Visualizações

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Observações acerca do Jecrim

Os procedimentos que integram o JECRIM podem ser divididos nos seguintes institutos:

1ª Termo circunstanciado

2ª Se a APP ou APP condicionada a representação (Acordo)

3ª Transação penal

4ª Suspensão condicional do processo

Obs. No jecrim o “réu” é chamado de autor do fato.

Historinha para entender o JECRIM (Jefferson se precisar eu desenho pra você entender ok!?)

Jeferson é um sujeito muito feliz, que gosta de se divertir, principalmente na noite. Todavia ele é homem casado pai de 7 filhos, por isso sempre que pode ele aproveita o máximo possível quando tem a possibilidade de desfrutar dessas saídas.

Isto posto, pertinente ao bom entendimento da história desde logo nosso personagem revelar aos caros leitores o porquê dele não aproveitar estas saídas noturnas de que tanto gosta na companhia de sua amada. Ocorre que ele possui dentro de si uma inquietação, um comichão, algo que há tempo já ultrapassou a curiosidade e beira a inevitável revelação... Nosso personagem Jefferson, tem uma predileção por baladas Gays, é necessário pontuar no entanto que não sabemos de fato se esta preferencia por este tipo de “festa” se estende a sua sexualidade, mas podemos afirmar inequivocamente que ao tocar It´s raining men (Aleleuia), um verdadeiro calor se apossa de suas entranhas começando por um discreto movimento nos pés que invariavelmente culmina em uma abrir de braços envolvido por um largo sorriso, olhos fechados e rodopios incessantes...

Pois bem caros leitores, foi justamente em uma dessas noites, no calor deste momento em que nosso personagem (Jefferson) encontrou seu desgosto, em pleno momento mais alto de seu súbito e inadiável giro “gazelar”, no ponto mais alto de sua musica preferida, ele acabou por bater sua mãos no rosto de uma bicha que acabará de ser dispensada pelo seu companheiro... Jefferson ao perceber a gafe tentou se desculpar, mas a bichinha ainda atordoada pelo tapa no rosto e desapontada com sua injusta dispensa pelo seu homem, se colocou a xingar e maldizer Jefferson com palavras e xingamentos que não ouso aqui transcrever, algo como: “sua bicha enrustida....mal amada....recalcada ...dentre outros de pior expressão...

Não se enganem caros leitores, Jefferson ao receber todos aqueles adjetivos , sendo do signo de virgem, e notando que estava prestes a ser agredido pela bichinha , não pensou duas vezes e partiu para agressão...Sim, tirou os brincos, desceu do salto, arrancou o colar de perolas que ostentava na brecha de um vestido rosa com corte em V (sim nosso personagem  se travestia para frequentar as referidas festas) e com tapas, puxões de cabelos (estes aplicados no dia), pontapés deu uma surra naquela, “segundo palavras dele ao delegado: Bicha atrevida!!

A partir daqui jefferson foi encaminhado ao DP, e este é ponto de partida para entendermos o que aconteceu com nosso personagem e como funciona o JECRIM

1º Termo circunstanciado / conciliação

O autor do fato (jefferson) uma vez diante da autoridade policial, será apresentado a duas possibilidades:

  1. Assinar o termo circunstanciado. (se comprometendo a comparecer na audiência de conciliação)
  2. Ser preso em flagrante ( por ter esbofeteado a bichinha)

Obs. Importantíssimo decorar que somente será cabível este tipo de conduta nos crimes de pena não superior a 2 anos e todas as contravenções penais - ( em sendo contravenção penal, não importa se a pena é superior a 2 anos)

Notem que não foi instaurado inquérito policial para apurar como se deu a agressão, sendo confeccionado o TC desde logo.

Notem também que no jecrim o réu (Jeff) é chamado de autor do fato

Conciliação

-Na audiência de conciliação estarão presentes, o autor do fato (Jeff), a vitima (Bichinha), o juiz e o promotor.

- No jecrim a vitima concorda em renunciar seu direito em representar o autor do fato pessoalmente e em contrapartida exige a reparação do dano sofrido através da composição civil (fazer o malandrão pagar $$$$ pra não se fuder)

- O juiz não pode limitar valores e condições de pagamento exigidos pela vitima

-No nosso caso, a bichinha aceitou o acordo e Jeff também (R$ 10.000,00), fiquem atentos pos nós conhecemos o Jeff, ele poderá aceitar este acordo e.....não pagar!!! Neste caso este acordo homologado pelo juízo, possui natureza de titulo executivo judicial e portanto seu inadimplemento pode ser exigido judicialmente no JEC por exemplo.

- Pois bem, supondo que Jeff não aceita o acordo, o direito de representação nasce justamente no momento da recusa do Jeff em aceitar o acordo, diante disso ocorre o seguinte

O promotor poderá denunciar nosso amigo, ou, arquivar o caso.....vamos considerar que ele denunciou nosso querido Jeff, começará então a :

Transação Penal

-A transação penal é uma relação entre o promotor  e o autor do fato (Jeffin)

- O promotor propõe ao autor do fato a transação penal. Leia-se ( Pgto. de cesta básica, serviços a comunidade, etc.). Vejam se o autor aceitar pagar está extinta a punibilidade

Obs. A transação penal tem origem no Direito Italiano

- No nosso caso o promotor era amigo da bichinha que o Jeff bateu e por isso se recusou a propor a transação penal....Neste caso o Juiz poderá remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, e ele irá decidir se é o caso ou não de propor a transação

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