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Ordem do Discurso no Direito

Por:   •  3/10/2015  •  Resenha  •  1.378 Palavras (6 Páginas)  •  270 Visualizações

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Objetivo: A linguagem jurídica e sua elitização tem se tornando um frequente transtorno para compreensão linguística. É sabido de todos que esta segregação que é causada devido o difícil entendimento da linguagem jurídica, vem a nos comprometer a assimilação do conhecimento jurídico, pois um linguajar tão rebuscado torna-se difícil a compreensão. O presente trabalho vem a nos mostrar soluções cabíveis para que o discurso jurídico seja mais evidente e que este muro inóspito que resulta numa segregação seja quebrado e o acesso à justiça e o conhecimento acerca do Direito seja quebrantado.

“A linguagem jurídica usa de “palavras difíceis” e termos jurídicos “exclusivos “para individualizar-se, acaba-se por distanciar da sábia afirmação de que o compreensível não é esquecido”. (pág.3)

“É de suma relevância que a linguagem jurídica seja compreendida por todos”.

“Trata-se de conhecer os direitos e deveres que asseguram a própria dignidade da pessoa humana e não um conjunto de regras, normas, pedidos e decisões formulados por “operadores-robôs” do direito”.

 

O Fenômeno linguístico – Semiótica Jurídica.

1.1 Os serviços judiciários brasileiros caracterizam-se por um processo verbal e não-verbal que acabam servindo como agente bloqueador da comunicação.

1.2 A comunicação não-verbal antecede a comunicação verbal, pois desde os primórdios que já se recorria a uma linguagem falada através de gestos que acabavam por expressar sinais de comunicação.

 

         1.3 “Já a comunicação verbal foi tema recorrente em Ferdinand Saussure, cuja pretensão era a de fundar uma “ciência da linguagem verbal””.

         1.4 A análise da comunicação no sistema judiciário brasileiro, tem um expresso firmamento a escrita em função da oralidade empregada. Assim a atividade jurídica se reduz a um processo de comunicação em suma de grande parte escrita.

         1.5 Os linguajares do judiciário nacional em alguns pontos acabam por a se confundir com linguagem das religiões. Pois ambas se aproximam da vertente de ser um bem restringido que pode ou não ser popularizado.

         1.6 “Particularmente dentre os ocidentais, muitos sinais (signos) religiosos migraram para a liturgia forense sem qualquer dificuldade, mesmo que a separação dos poderes temporal e religioso seja aclamada como uma das maiores conquistas da democracia moderna”. (pág.5)

         1.7 “Compreender a jurisdição como fenômeno semiótico implica aceitar que todos os usuários nas diversas instituições que o integram (tribunais, defensorias, promotorias, delegacias de polícia) estão incessantemente a transmitir e receber mensagens em cada gesto, postura, palavras escritas e faladas, imagens e rituais”. (pág.6)

A Ordem do Discurso

2.1 “A instância do discurso jurídico pode ser apresentada por Foucault (2003a), na Ordem do Discurso, enquanto resultado de diversos sistemas de controle da palavra, resultado das mais diversas práticas restritivas da palavra: sejam aquelas que limitam o que pode ser dito de verdadeiro, o que pode ser dito de razoável, operando uma espécie de bloqueio...”. (pág.7)

2.2 Para Foucault a “verdade deve ser compreendida como um sistema de procedimentos ordenados para a produção, regulamentação, distribuição, circulação e operação de enunciados” (FOUCAULT, pag. 14, 2003c). 

2.3 A ordem do discurso, busca uma análise reveladora de encontrarmos um papel no discurso, como desenvolvedor do exercício do poder pelas elites, ou grupos que acaba por resultar a desigualdade social.

3. O poder simbólico

3.1 Pierre Bourdieu, “vislumbrou o direito e a linguagem jurídica como uma forma de manifestação de poder e constatou que simples limitações às diversas formas de interpretação jurídica, representam, por si só, forma de controle social”.

3.2 A linguagem no meio jurídico tem um papel primordial de persuadir e convencer. Os indivíduos ao perceberem o Direito para reger as relações sociais e limitar as suas necessidades, acaba por criar normas quanto validas e aceitáveis.

3.3 A maior parte dos processos linguísticos de uma linguagem jurídica proporciona um efeito para criar outros efeitos maiores.

3.4 A linguagem jurídica torna-se mais persuasiva, pois detêm o poder de persuasão e convencimento do julgador, resultando em uma decisão.

3.5 As partes processuais organizam suas opiniões através de representação simbólica que possa ser aplicada ao mundo real, demonstra como alternativa com referência simbólica podendo ser aplicada ao mundo real, assegurando como alternativa de correspondência entre motivo e resultado.

4. A pós-modernidade, a linguagem e o senso comum. Um novo paradigma social, uma nova teoria linguística.

4.1 A pós modernidade, se manifesta como movimento pós filosófico-sócio-cultural, mediante afeição de insatisfação, ceticismo. A modernidade foi constituída a partir de influências Iluministas, onde tinham por base privilegio da razão, ciência, passível de controle e dominação.

4.2 “A pós-modernidade, ao contrário, não se trata de movimento linear e uniforme, surgido em data certa ou formatado por pensador específico. Ela decorre de diversas formas de expressão em épocas diferentes e em várias áreas do conhecimento”. (pág14)

4.3 “O senso comum é um conhecimento evidente que pensa o que existe tal como existe e cuja função é a de reconciliar a todo custo a consciência comum consigo mesma. É, pois, um pensamento necessariamente conservador e fixista”.

4.4 “Não se trata de utilizar apenas o senso comum como fonte de conhecimento, especialmente o jurídico, mas de entender que antes de fracionar tudo como catalogação científica, deve-se entender sua conexão, interatividade, integração”. (pág17)

5. Sociologia Jurídica: “Fazer algo socialmente e Querer algo socialmente”

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