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Os Cálculos Trabalhistas

Por:   •  14/6/2022  •  Resenha  •  569 Palavras (3 Páginas)  •  126 Visualizações

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Cálculos trabalhistas

- Saldo de salário: salário devido ao empregado por ter trabalhado parte do mês em que foi demitido.

Calculado através da multiplicação do número de dias trabalhados no mês da rescisão, pelo seu salário diário. o salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.

- Aviso prévio: foi demitido sem justa causa, a empresa deve o aviso prévio (trabalhado ou dispensado).

O tempo de aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado.

Com a nova lei trabalhista, existe o modelo de rescisão por comum acordo. Neste caso, o aviso prévio ainda é de 30 dias, mas se a empresa optar por indenizar, esta é equivalente a apenas 15 dias (art. 484-A, CLT).

- Férias - 30 dias por ano de trabalho:

valor correspondente a 1/3 de férias.

já as férias proporcionais são calculadas pela contagem de meses desde o início do período aquisitivo até o fim do contrato de trabalho, incluindo o aviso prévio.

- 13º salário: cada mês trabalhado , 1/12 do salário, incluindo o aviso prévio.

- Depósito do FGTS: recebimento de saldo de salário, aviso prévio e 13º salário proporcional são usados como base para depósito do FGTS. Calcula-se 8% de cada um desses recebimentos ao calcular a rescisão.

- Saque do FGTS: vantajoso, pois rendimento é de 3% a.a.

se for dispensado em comum acordo, tem direito de sacar 80% do montante do FGTS.

- Multa sobre o valor do FGTS: 40% sobre o total que a empresa depositou no seu fundo. se a opção da rescisão for de comum acordo, a multa é de 20% sobre o valor depositado.

- Horas extras: divide-se o salário mensal pelo total de horas trabahadas. quem faz jornada de 44 horas semanais - base de cálculo é de 220

para jornada de 40 horas semanais, base de cálculo é de 200 para 30 horas semanais, a base de cálculo é de 180

acréscimo de 50% se dias de semana e sábados e 100% domingos e feriados.

Cálculo de insalubridade: 3 graus

mínimo 10%, intermediário 20% e máximo 40%

OBS: TST entende que é sobre o salário mínimo (divergência) No nosso caso, considerar grau máximo, para fins de cálculo.

X

Cálculo à parte: não foi objeto do nosso caso, apenas para conhecimento, vamos demonstrar cálculo de férias em dobro.

- Férias em dobro: sempre que as férias forem concedidas após o período concessivo, assim considerado os 12 meses subsequentes à data da aquisição do direito, o empregador deve efetuar, em dobro,

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