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Os Fundamentos Gerais

Por:   •  30/10/2019  •  Artigo  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  93 Visualizações

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Quando falamos em Direitos Sociais e Humanos, tal qual preceitua na Constituição Federal em seu capítulo I ”dos direitos e garantias individuais e coletivos”, em seu art. 5º, trazendo as garantias desses direitos, não podemos deixar de referir a brutal violação dos direitos humanos, como vimos acontecer quando do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em 25 de janeiro deste ano. Na busca de seus direitos os atingidos pelo “crime” da empresa Vale, realizaram às pressas acordos individuais e extrajudiciais, que prejudicaram o andamento de várias ações coletivas que tramitam na justiça, acordos esses feitos às pressas que beneficiaram mais a empresa do que os atingidos. A reparação se dá não só entre os atingidos, vítimas do rompimento da Barragem, que perderam seus entes queridos, como também ao meio ambiente, a fauna, a flora e toda a sociedade, que ao longo dos anos vai sofrer as consequências, dessa tragédia. Percebemos nessa tragédia que vários foram os direitos violados, tais como: o acesso à informação, à participação, a liberdade de expressão, à educação, à moradia adequada, à saúde e a uma vida saudável, a melhora nas condições de vida, ao tratamento igualitário e a uma negociação justa. Sem contarmos com a violação emocional e afetiva, sonhos e projetos destruídos, a quebra da dignidade da condição da vida humana. Direitos e garantias fundamentais violados, não respeitados, com total negligência da empresa causadora da tragédia e também por que não dizer dos órgãos públicos envolvidos. Para tanto citamos Canotilho (2003, p. 105) “os Direitos Fundamentais não são apenas um limite do Estado, são também uma tarefa do Estado. Ao Estado incumbe defendê-los e garanti-los. Não apenas um dado a respeitar, são também uma incumbência a realizar”. Nesse entendimento, a garantia dos direitos daqueles que foram atingidos e vítimas da tragédia também é de responsabilidade do Estado, de apurar os fatos, cobrar dos responsáveis diretos, garantir uma qualidade de vida digna aos atingidos direta e indiretamente pelo ocorrido. Diante das arbitrariedades o Ministério Público, propôs “com fulcro no disposto no artigo 308 e seguintes do CPC, uma Ação Civil Pública com o objetivo de obter provimento jurisdicional que afirme a responsabilidade civil da Vale S/A e sua consequente condenação para a reparação integral relativa aos danos sociais, morais e econômicos provocados às pessoas, comunidade e outras coletividades, ainda que indeterminadas, atingidas pelo Desastre da Vale”. Conforme o Prof. André Luiz, a “Ação Civil Pública é aquela intentada pelos legitimados elencados no artigo 5º da Lei 7.347/85 para a tutela específica do patrimônio público, meio ambiente, consumidores e demais interesses difusos e coletivos, pleiteando a fixação da responsabilidade, e, consequentemente, a reparação pelos danos causados”. Nesse sentido o objeto está voltado a responsabilizar os responsáveis pelos danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo e por infração da ordem econômica, conforme preceitua art. 1º da Lei 7.347/85. No artigo 2º da referida lei, prevê que as ações serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência para processar e julgar

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