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PARECER ALIENAÇÃO PARENTAL

Por:   •  27/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  325 Visualizações

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PARECER

DESCRIÇÃO DO PROBLEMA

O senhor Paulo Soares requer análise e elaboração de parecer quanto a possibilidade de ingressar com AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL contra Diana Valência, em decorrência de fatos ocorridos em relação aos filhos Lara Valência Soares e Luan Valência Soares.

PORMENORIZAÇÃO DO PROBLEMA

Paulo e Diana finalizaram o seu divórcio em 10 de maio de 2017 e desde então a guarda de Lara e Luan ficou de forma unilateral a Diana, ficando regulamentado o direito de visitas a Paulo da seguinte forma:

- O pai deverá retirar as crianças da casa da mãe nos sábados as 9 horas e trazê-los de volta no domingo as 19 horas.

- Nos anos pares as crianças passarão o aniversário, natal e ano novo com a mãe, nos impares com o pai.

-Devendo o genitor pagar a título de pensão alimentícia, o valor de 02 (dois) salários-mínimos, quando estiver empregado, e 50% quando estiver desempregado.

Paulo desde então começou a notar que Diana tem dificultado as visitas, marcando atividades para os filhos durante o fim de semana, sem o seu prévio conhecimento. A genitora também mudou os filhos de colégio no início do ano letivo sem discutir sua

decisão com Paulo, deixando-o preocupado com a nova metodologia de ensino, e também pela proximidade a um local conhecido por ser um ponto de drogas.

Nos últimos dois meses Paulo tem percebido um certo receio por parte de Lara e Luan em passar o fim de semana com ele. Questionando o filho, este lhe contou que a mãe disse para ele e a irmã tomarem cuidado com ele, pois Paulo era uma pessoa violenta e ainda acrescentou a Lara que não deixasse que o pai lhe desse banho, bem como evitassem dormir no mesmo quarto que o pai.

SELEÇÃO E ANÁLISE DE NORMAS APLICÁVEIS

A alienação parental se dá de forma silenciosa, onde o alienador aos poucos modifica, interfere ou cria uma memória inexistente na criança ou do adolescente. A indução pode ser dada por pais, avós ou por qualquer um que tenha a criança ou o adolescente em sua autoridade, guarda ou vigilância.

A ruptura do casamento dos pais é um evento traumático que irá evocar na criança sentimento de culpa, ansiedade, sentimentos de abandono, menor tempo de dedicação dos pais aos filhos, problemas escolares entre outros. Para que a criança sofra o menos possível com esses problemas e evitar que as discussões dos pais sejam descontadas nelas, existem leis que a protegem e fazem valer seus direitos. ROSA Felipe Niemezewski A síndrome de alienação parental nos casos de separações judiciais no direito civil brasileiro Monografia Curso de Direito PUCRS Porto Alegre 2008. Página 10.)

Os efeitos da alienação parental são traumáticos a quem sofre, podendo a criança ou o adolescente crescer com o sentimento de abandono, rejeição e traição ao parente alienado, e juntamente com esses sentimentos ainda a destruição da imagem, a desmoralização levam os filhos a rejeitarem o genitor como até mesmo odiá-lo.

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII

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