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PARECER JURÍDICO – DÍVIDA ESTRANGEIRA POR JOGOS DE AZAR

Por:   •  13/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  300 Visualizações

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PARECER JURÍDICO – DÍVIDA ESTRANGEIRA

POR JOGOS DE AZAR

   

 

Curitiba

04/2020

 PARECER JURÍDICO

Requerente: Cassino Resort MBY em Las Vegas, estado de Nevada.

Ementa: SENTENÇA ESTRANGEIRA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. DÍVIDA DE JOGO. CASSINO NORTE-AMERICANO. POSSIBILIDADE. ART. 9º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. EQUIVALÊNCIA. DIREITO NACIONAL E ESTRANGEIRO. SENTENÇA ESTRANGEIRA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. REGULARIDADE DA CITAÇÃO DA PESSOA NO BRASIL PARA RESPONDER À DEMANDA ORIGINADA NO EXTERIOR. DE COBRANÇA VEDADA NO BRASIL.

DA CONSULTA

Trata-se de uma consulta formulada pelo Cassino Resort MBY, a consulta tem como objetivo analisar a situação de José Carlos, cidadão brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua  xxxxx, nº xx, na cidade de Salvador, na Bahia.

Após se registrar no Cassino, José Carlos solicitou que fosse disponibilizado para poder jogar, um crédito no valor de US$ 100.000,00 (cem mil dólares) do hotel do referido estabelecimento. E que ao final se sua estadia, após cinco dias subsequentes, apostando em várias modalidades de jogos de azar e perdeu a quantia que lhe foi concedida de crédito, a qual deveria ser paga ao final de sua estadia.

Por não ter condições de arcar com o pagamento da dívida, José deixou imediatamente o hotel e embarcou para o Brasil, sem pagar o valor devido.

 O Cassino propôs ação de cobrança contra José Carlos nos Estados Unidos, a qual foi procedente. Assim o autor requer no Superior Tribunal de Justiça a homologação da sentença proferida no estrangeiro, já que o réu é brasileiro e tem todos seus bens neste país.

 É o relatório. Passo a opinar.

DA FUNDAMENTAÇÃO

A pretensão formulada no processo estrangeiro por Cassino Resort MBY, com o ajuizamento de uma demanda nos Estados Unidos tramitou com a devida citação do réu, em que não apresentou defesa, e posteriormente transitou em julgado com o pedido procedente.

O processo em epígrafe, preenche os requesitos legais devidamente explícitos no artigo 216-D :

Art. 216-D. A decisão estrangeira deverá:
I - ter sido proferida por autoridade competente;
II - conter elementos que comprovem terem sido as partes regularmente citadas ou ter sido legalmente verificada a revelia;
III - ter transitado em julgado.

Mas o que diverge a questão é que a dívida de jogo contraída no Brasil não é exigível, como nos rege o artigo 814 do Código Civil: “As dívidas de jogo ou aposta não obrigam a pagamento...”.

Como também, o jogo de azar seja contravenção penal no Brasil, conforme o art. 50 da lei das contravenções penais, sendo proibido pela legislação brasileira. No entanto, lícito em diversos estados norte-americanos e também em países vizinhos ao Brasil, como Paraguai e Argentina.

O artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – (LINDB) “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.”

Assim, como a obrigação foi contraída no exterior, a lei material aplicável a esse caso é a norte- americana, onde fica o Cassino no Estado de Nevada. Fazendo regras de conexão, a do lugar em que ocorreu a obrigação com o lugar  que se faz necessária a execução, em virtude do réu aqui residir.

Em que já foi apreciado no julgamento REsp 1628974/SP Assevera que

Na  presente  demanda  está  sendo cobrada obrigação constituída integralmente nos Estados Unidos da América, mais especificamente no Estado de Nevada, razão pela qual deve ser aplicada, no que concerne ao direito material, a lei estrangeira (art. 9º, caput, LINDB).”

A questão a ser debatida, então, diz respeito à possibilidade de cobrança judicial de dívida de jogo contraída por um brasileiro em um cassino que funciona legalmente no exterior. Como veremos o julgado pelo tribunal.

CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA DE JOGO CONTRAÍDA NO EXTERIOR - EXEQUATUR - POSSIBILIDADE.

- Não ofende a soberania do Brasil ou a ordem pública conceder exequatur para citar alguém a se defender contra cobrança de dívida de jogo contraída e exigida em Estado estrangeiro, onde tais pretensões são lícitas.

AgRg na CR 3198 / US AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA 2008/0069036-9

Logo notamos que a dívida de jogo contraída no exterior não viola a soberania nacional, ordem publica e bons costumes. O poder do Brasil não é retirado, em relação ao seu território, nem se torna dependente ou subordinado a outros Estados soberanos. A ordem pública ( conceito mutável) e bons costumes é algo que evolui conforme a sociedade e atualmente existem diversos jogos de azar legalizados. No que não diverge dos Cassinos que esta devidamente dentro da lei e supervisionado pelo Estado (como a loterias, raspadinhas, sorteios).  Existindo equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro. Assim sendo, não se enquadram na Lei de Contravenções Penais (art.50) já aqui supracitados.

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