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PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  30/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  228 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO – ESTADO DE SÃO PAULO

Relativa ao Proc. nº 11/2014

AÇÃO DE DIVÓRCIO

Requerente: MIGUEL LUCIANO FONTES

Requerida: MARIA RITA DA SILVA FONTES

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR

MIGUEL LUCIANO FONTES, nacionalidade ___________, estado civil _____________, profissão _____________, portador do RG/SSP/SP nº ______________, inscrito no CPF/MF sob nº ________________, residente e domiciliado na Rua _______________ nº ___, Bairro ___________, nesta cidade e comarca de ________ – SP vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 822, incisos I e III e 823 e seguintes, do Código de Processo Civil, propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BEM com PEDIDO LIMINAR, em face de MARIA RITA DA SILVA FONTES, nacionalidade ___________, estado civil _________, profissão __________, portador do RG/SSP/SP nº _____________, inscrito no CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliado na Rua __________________ nº _____, Bairro ____________, nesta cidade e comarca de ____________ – SP, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

Os meados do mês de Fevereiro deste ano, o requerente Miguel Luciano Fontes e a requerida Maria Rita da Silva Fontes, cônjuges até então, decidiram dissolver a sociedade conjugal, em razão de brigas por conta de ciúmes entre o casal, tendo o requerente deixado o lar conjugal, e todos os bens que o guarneciam, com concordância da requerida

O requerente impetrou com ação de Divórcio Litigioso distribuído na 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto sob o nº 11/2014, que já está em fase de discussão da partilha dos bens.

Porém, segundo o requerente com depoimento de amigo, veio, a saber, que a requerida está dilapidando o patrimônio do casal ao qual ainda serão divididos tais bens, inclusive, por essa mesma fonte também, soube o requerente que há a intenção da requerida em desfazer um quadro de Picasso e usufruir sozinha do dinheiro conseguido por ele, ao quais as partes compraram juntas, em razão do matrimônio, e que se encontra no rol de bens da partilha do casal, juntado aos autos da Ação de Divórcio.

O requerente sabendo de tudo estando pra acontecer, resolveu se prevenir da possibilidade do não recebimento do valor ao qual tem direito proporcional, assim decidiu ingressar com Ação Cautelar de Seqüestro com Pedido de Liminar, para assegurar, sobretudo, que o referido quadro não fosse vendido, e ainda seja colocado sob sua custódia, até que seja realizada a partilha de todos os bens do casal mediante Ação de Divórcio Litigioso.

DO DIREITO

Tendo em vista o depoimento de um amigo do casal como testemunha do requerente, é fato que se o mesmo não tomar atitude alguma, como está em processo de Divórcio, o qual até o momento não se resolveu pelo fato das partes ainda não terem chegado a um acordo quanto à divisão dos bens, uma vez que, a requerida já se desfez de vários bens do casal, o requerente não possui outra coisa a fazer senão ingressar com Medida Cautelar de Seqüestro, faz-se, dessa forma a verossimilhança das alegações, que estão perfeitamente a caracterizar o “fumus boni iuris”, bem como a plausibilidade do pedido, tendo em vista que a medida de urgência pleiteada visa assegurar a preservação do patrimônio comum ao casal.

O presente, também se caracteriza no “Periculum in Mora”, por tratar-se de um bem infungível, portanto não há substituição, é unicelular, único, e com valor sentimental irreparável, pois foi adquirido em um leilão na viagem de lua de mel do casal pela Europa.

Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.”

Com a urgência em proteger interesses que estejam na iminência de ser turbado, o artigo acima recai perfeitamente, pleiteada ainda, cientificada a requerida sobre a pretensão do requerente, esta poderá acelerar o processo de venda do bem ou até mesmo vir a ocultá-lo, trazendo prejuízo considerável ao requerente.

Nomeando o requerente como fiel depositário do bem até ser decidido o processo de divórcio, também para assegurar o direito da requerida de não trazer nenhum prejuízo a ambos, “inaudita altera parte”.

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