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PETIÇÃO INICIAL MODELO

Por:   •  5/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  224 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS

Com pedido de assistência judiciária

Ossenildo Soares de Melo Silva,      brasileiro, casado, açougueiro, RG n: 924940980 SEJSP/MA, CPF: 845 071 523 72, domiciliado na Rua Rc-5 qd 07, lt-20, Bairro Real Conquista, Goiânia/GO, CEP: 7400000 email:ossenildodasilvamelo@gmail.com, por seu advogado abaixo subscrito, atendendo aos requisitos dos artigo 226 da Constituição Federal, 319 do Código de Processo Civil e da lei 6515/77 vem a este juízo propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de Wanessa Sampaio de Moura, brasileira, casada, profissão, RG n: ..., CPF: ..., domiciliada na Rua Rc-5, qd 07, lt-20, Bairro Real Conquista, Goiânia/GO.  

I - DOS FATOS  E DOS FUNDAMENTOS             

Ossenildo manteve um relacionamento (casamento) de 7 anos com Wanessa no regime de comunhão parcial de bens, adquirindo conjuntamente alguns bens móveis nesse período.

Desse relacionamento tiverem dois filhos, Carlos 11 anos, que veio antes do casamento e Maria 3 anos, moravam todos juntos no momento em que houve um desentendimento entre os cônjuges ocasionando o pedido de divórcio, ficando decidido por acordo particular dos pais que a guarda seria unilateral, ficando cada um com um filho, cada qual arcando com as despesas do que está em sua guarda, ocorrendo visitas aos finais de semana alternadamente.

1.1 - DO DIVORCIO

O artigo 1572- Diz que "Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum".

Artigo 226 § 6º  da constituição federal diz que "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". 

Levando em conta que os cônjuges apresentados demonstram vontade clara de separação, por não conseguirem mais cumprir as diretrizes do vínculo conjugal.

 1.2- DA GUARDA

Segundo o Código Civil: “Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

Diz o professor Jose Fernando Simão: ‘’A existência de um ou dois institutos depende de sua natureza jurídica e definição. Em ocasião anterior que define, “a guarda é simples companhia fática de uma pessoa com relação à outra a qual a lei atribui efeitos jurídicos. Quem tem a guarda, tem, faticamente, a companhia do menor e, portanto, tem o dever de cuidar do menor e zelar por sua segurança”[1].

1.3 - DO NOME

Os nomes das partes continuam os mesmos.

1.4 - DOS BENS

Como a comunhão é parcial de bens todos os bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento devem ser divididos igualmente entre os dois. Como discorre o artigo 1660 e incisos do código civil. 

Ambos adquiriram um imóvel residencial localizado na Avenida Real Conquista, quadra 62, lote 09, bairro Real Conquista, no município de Goiânia/GO com valor estimado de 60 mil reais, bem como bens móveis de mobília deste imóvel.

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