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PETIÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  3/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  127 Visualizações

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Excelentíssima Senhora Doutora Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Araripina/PE

Reclamação Trabalhista

CLÁUDIO MACEDO, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do documento de identidade RG n° 000000, inscrito no CPF/MF n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua Tomás Pereira, nº 32, centro, Araripina/PE, CEP: 56.280-000, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 837 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de BOA VISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 00000000000, situada à Rua Juliana Cristiane, n° 95, Bairro Vila São Pedro, Araripina/PE, CEP n° 56.280-000 e ESTRELA BRANCA S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 00000000000, situada à Alfredo Clementino, n° 10, Bairro Boa Vista, Recife/PE, CEP n° 50.050-000  nos termos de fato e de direito a seguir aduzidos.

GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Considera-se necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (parágrafo único, art. 2°, Lei 1.060/1950).

Além disso, dispõe o art. 4° da lei acima mencionada que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Por fim, o § 1°, do art. 4°, Lei 1.060/1950, diz presumir pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

Requer, destarte, a concessão da gratuidade da justiça por não puderem os autores custear as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio, vez que é pobre na acepção legal, nos termos da Lei 1060/1950.

FATOS

  1. Do Período Contratual:

O reclamante laborou para a reclamada BOA VISTA LTDA de 02 de março de 2010 a 12 de abril de 2014.

  1. Da Jornada de Trabalho e Das Horas Extras:

Primeiro é preciso dizer que a reclamada BOA VISTA LTDA dispunha de livro de pontos e que, Claudio seguindo orientações expressas da empresa sempre marcou no mesmo horário acertado na contratação, ou seja, das 08:00h às 17:00h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta, e das 08:00h às 12:00h aos sábados.

Durante todo o período contratual o reclamante cumpriu a seguinte jornada de trabalho:

  • De segunda a sexta: de 08:00h até às 19:00h.
  • Nos sábados: 08:00h até às 13:00h.

Dispunha o reclamante de 01:00h de intervalo intrajornadas.

Por outro lado, o reclamante não trabalhava nos domingos e nem nos feriados.

Percebe-se que o reclamante prestava horas extras.

Vê-se que o reclamante prestava 10:00h de horas extras de segunda a sexta. E 01:00h aos sábados.

Assim o reclamante totalizava 11:00h horas extras semanais.

  1. Do Salário:

O reclamante sempre recebeu um salário de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês.

Vê-se, pois, que apesar de o reclamante prestar horas extras, estas nunca foram pagas.

  1. Das Férias, Do 1/3 de Férias e Do 13º Salário:

O reclamante não havia usufruído as férias de 2012/2013, tampouco foi indenizado. Além disso, a reclamada não pagou o 1/3 das referidas férias do reclamante.

A reclamada também não pagou o 13º proporcional.

  1. Da Rescisão Contratual:

Como dito acima, o reclamante foi demitido sem justa causa.

Acresça o fato de a reclamada BOA VISTA LTDA não ter cumprido nenhuma verba rescisória.

Vê-se que o reclamante não recebeu indenização do FGTS, levantamento das guias do FGTS, guias do seguro-desemprego, indenizações outras, nem mesmo aviso prévio foi dado ao reclamante.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

  1. Do Mérito:

Ao se analisar os fatos acima mencionados ficam claros que o reclamante tem direito às seguintes verbas trabalhistas: 1) aviso prévio indenizado; 2) indenização das férias não gozadas acrescidas do terço constitucional; 3) 13º salário; 4) depositar o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todo o período contratual, indenização de 40% sobre o FGTS e levantar o saldo existente na conta do FGTS; 5) guias do seguro-desemprego; 6) horas extras;

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