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Por:   •  23/9/2016  •  Dissertação  •  1.134 Palavras (5 Páginas)  •  711 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Itabuna-BA.

Elisa, Nacionalidade, Solteira, Bancária, RG nº, SSP- UF, CPF- MF nº, Filiação, Residente e domiciliado na Rua, Bairro, Cidade, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada e bastante procuradora com fulcro nos artigos 101 do código de defesa do consumidor e artigo 18, parágrafo 1º do código de defesa do consumidor, propor:

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS

Em face de Concessionaria Energy, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, situada na Avenida, Bairro, CEP, na cidade de Londrina- PR pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A promovente comprou da Primeira promovida em 20.02.2015 um veículo novo da marca Chair, no qual a concessionária está vinculada, após as negociações assim vinculadas, adquiriu-se o veículo Rack X AC 1.5 M/T, ano/modelo 2015, chassi X, cor branco, posteriormente emplacado com placa X.

Ocorre que desde a conclusão da sua compra, o veículo vem apresentando diversos vícios incompatíveis com um carro novo, ocasionando repetitivas entradas na Oficina da primeira promovida para intermináveis reparos.

No mês de setembro mesmo o veículo começou a apresentar defeitos tais como barulhos nas portas, painel e na parte traseira. Ocorre que após a saída do veículo da oficina os problemas persistiram e tornaram-se mais agravantes, o que resultou em novos barulhos na parte de cima, próximo ao parasol, na entrada de ar esquerdo, porta malas, e o alarme ficou com um barulho anormal, além de surgir um apito quando se atingia velocidade a partir de 110 km/h. Diante dos problemas apresentados, as idas a concessionária tornaram-se constantes nas seguintes datas: 10 de outubro de 2015; 25 de Outubro de 2015; 7 de Novembro de 2015; 10 de Dezembro de 2015; 26 de janeiro de 2016 onde a levou a acionar um guincho, o que acarretou um gasto de R$ 250,00; 16 de janeiro de 2016 e 11 de fevereiro de 2016 onde foi substituída uma peça do veículo.

Esses fatos não podem ser vistos como mero aborrecimento, no caso em que seria se acaso as requeridas tivessem solucionado os problemas de plano e em definitivo, o que não ocorreu. Deve-se ser levado em conta que as insistentes visitas a concessionaria levou a promovente a ser mal tratada pelos presentes funcionários ali, um outro fator agravante é que os problemas contidos no veículo não foram solucionados até a presente data. Assim em virtude desta ilegalidade, na venda do produto eivado de vícios e da existência do dano irreparável, cabe o dever de indenizar na medida da extensão do dano demonstrado, uma vez que qualquer um que se coloque na situação da promovente não deixará de sentir sentimentos negativos e frustrados. Respaldando-se assim nos artigos 1214,181920 e 21 do código de defesa do consumidor, deve ser levado em conta não só as inúmeras reclamações, mas as garantias contratuais aos clientes, onde este cobre falhas mecânicas, elétricas, hidráulicas e defeitos de fabricação do veículo. A requerente também afirmou passar por problemas financeiros, decorrente dos problemas enfrentados no veículo e das constantes visitas a concessionária.

DO DIREITO

Funda-se o pedido da promovente na lei 8.078 que Dispõe sobre a proteção do consumidor com efeito assim em seus artigos 12 e 14, onde respalda: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 

E em seu artigo 18, que dispõe: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

É Visível a falta de respeito com a promovente tendo em vista que além de não solucionarem os problemas, ainda a tratam com total desrespeito. É notória total irresponsabilidade para com o cliente por parte da concessionaria, que não se mostrou nem um pouco preocupada em solucionar ou tentar resolver os problemas assim surgidos.

É de se salientar a desídia para com a cliente, onde além de ser destratada foi obrigada a ouvir de um dos funcionários que “ela comprou um carro popular e quer um carro de luxo”.

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