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PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DA DE CUJUS

Por:   •  17/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.201 Palavras (5 Páginas)  •  226 Visualizações

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Igaram EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTOS/SP

Processo nº 562.01.2011.033491-9

Nº de ordem: 1859/2011

FERNANDA AVOLI ROLDAN,(já qualificada), por seu DEFENSOR DATIVO nos autos do processo de ARROLAMENTO em epígrafe, em atendimento de r. despacho de fls. 38, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES e ESBOÇO da PARTILHA, conforme segue:

PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

DA DE CUJUS 

MARIA AVOLI, brasileira, divorciada, do lar, RG nº 13.353.752 SSP/SP, e inscrita no CPF sob o nº 258.173.768-90, filha de ANTONIO AVOLI e CORA DOS SANTOS AVOLI, nascida em 08/01/1955, na cidade de Santos, no estado da São Paulo, era residente na cidade de Santos no estado de São Paulo, e domiciliada e Rua Luiz Gama, nº 145, apto 11, Macuco, CEP 11.015-151, falecida no dia 30 de março de 2010, com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade conforme Certidão de Óbito expedida aos 15/04/2010, pelo 2º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santos, registrado na matrícula 122671.01.55.2010.4.00109.031.0048343-13.

DOS HERDEIROS

A de cujus deixou três filhos:

FERNANDA AVOLI ROLDAN, brasileira, divorciada, RG nº 30.525.526-5 SSP/SP, e inscrita no CPF sob o nº 275.155.418-06, nascida em 04/11/1979.

JOYCE AVOLI ROLDAN, brasileira, solteira, do lar, RG nº 42.993.677-1 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 337.322.778-01, nascida em 23/09/1982.

RODOLFO AVOLI ROLDAN, brasileiro, solteiro, interditado judicialmente, RG nº 43.272.771-4, e inscrito no CPF sob o nº 402.645.078-35, nascido em 16/04/1984, neste ato representado pelo seu pai e Curador JOSÉ CARLOS CECOPIERRE ROLDAN, casado, portuário, RG nº 13.353.750 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 017.877.798-66.

DO BEM

A de cujus deixou o seguinte bem:

DO BEM IMÓVEL

100% (cem porcento) do apartamento nº 11, localizado na parte fronteira do 1º pavimento do Edifício situado a Rua Luiz Gama, nº 145, contendo sala, dois quartos, banheiro, cozinha, terraço de serviço com tanque, com área construída de 77 m², e área útil de 73 m² aproximadamente, confrontando-se pela frente com o alinhamento da Rua Luiz Gama, por um lado com o prédio nº 147 da Luiz Gama, pelo outro lado com o prédio nº 141 da Rua Luiz Gama e em parte com a área lateral livre do terreno em parte com o hall e escadarias dos respectivos pavimentos, neste município, cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos sob o Lançamento nº 57.003.002.005, e registrado sob o nº de matrícula nº 212, lavrada pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis de Santos/SP, com valor venal de R$ 26.680,85 (vinte e seis mil seiscentos e oitenta reais e cinco centavos). 

DO I.T.C.M.D.

As partes apresentam o cálculo e o demonstrativo do imposto causa mortis (ITCMD), bem como as guias de recolhimento quitadas e emitidas pela Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, em 30/08/2011, sob o nº 21140177, anexos (docs. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8).

DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES

As partes declaram que o imóvel ora partilhado encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas e tributos de quaisquer naturezas, conforme certidões negativas acostadas aos autos.

Outrossim, declaram ainda, que não existem feitos ajuizados fundados em ações reais, pessoais ou reipersecutórias que afetem os bens e direitos partilhados.

DA CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS

A inventariante vai diligenciar perante a Delegacia da Receita Federal- DRF/Santos a fim de verificar o motivo da impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, conforme demonstra anexo (doc. 9).

DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES

Os herdeiros desconhecem a existência de dívidas ou obrigações em aberto.

DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO

A de cujus não deixou testamento, conforme Certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, anexa (doc. 10).

DA PARTILHA DO BEM IMÓVEL

Os Requerentes informam que o imóvel acima referido será partilhado da seguinte forma, nos termos do art. 1.025 do CPC:

  • 33,334% pertencerão a herdeira-filha FERNANDA AVOLI ROLDAN, correspondente a R$ 8.893,79 (oito mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos).
  • 33,333% pertencerão a herdeira-filha JOYCE AVOLI ROLDAN COSTA, correspondente a R$ 8.893,53 (oito mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos).
  • 33,333% pertencerão ao herdeiro-filho RODOLFO AVOLI ROLDAN, correspondente a R$ 8.893,53 (oito mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos).

AUTO DE ORÇAMENTO:

De Cujus: MARIA AVOLI

Herdeira e Inventariante: FERNANDA AVOLI ROLDAN

Herdeira: JOYCE AVOLI ROLDAN.

Herdeiro: RODOLFO AVOLI ROLDAN.

RELAÇÃO DOS BENS TRIBUTADOS:

Valor do Bem Imóvel                      : R$ 26.680,85

Fração do Bem a ser transmitido  : 100,00 %

Valor Transmitido em Reais       : R$ 26.680,85

VALOR TOTAL TRANSMITIDO =        R$ 26.680,85

VALOR DE CADA QUINHÃO:

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