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PROCESSO CIVIL

Por:   •  13/5/2015  •  Resenha  •  9.404 Palavras (38 Páginas)  •  270 Visualizações

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JUIZADOS ESPECIAIS - 11/02

Existem três leis diferentes que vão disciplinar o funcionamento dos juizados especiais, órgão que pertence ao poder judiciário, mas que possuí regras próprias, visando resolver conflitos, litígios de menor complexidade.

São elas: a) lei 9099/95

b) lei 10259/01

c) lei 12153/09

  1. Lei 9099/95

Juizados instalados e criados por força da lei 9099/95, lei esta que foi a primeira a instituir o juizado após a Constituição Federal de 88. A CF no seu art. 98, inciso I, ordenou que cada um dos Estados criasse o juizado. Então, sete anos depois foi instituído o juizado especial cível apenas para os entes privados.

Num primeiro momento os entes públicos foram excluídos, ou seja, a primeira lei que instituiu o juizado foi exclusivamente voltada para solucionar conflitos de entes privados. Ex: conflito entre pessoas físicas ou conflito entre pessoa física e pessoa jurídica privada.

Essa primeira lei, traz logo em seu início os chamados princípios que vão regulamentar a forma de julgamento desses conflitos. Os principio que vão informar, trazer como fundamento para os juizados são:

a) princípio da oralidade: por meio deste principio admite praticar atos orais perante os juizados, inclusive o principal ato do processo, que seria a petição inicial, como também a defesa, enfim, os atos processuais podem ser praticados oralmente. Consequência: informalidade.

b) princípio da informalidade: a informalidade serve como parâmetro nos juizados, significando retirar as solenidades, as exigências que estão presentes apenas na justiça comum. Tirando requisitos, pressupostos, exigências, o procedimento se torna mais simplificado.

c) princípio da simplicidade: traz uma possibilidade real de tornar o processo mais célere. Ex: o fato de o autor poder propor a ação sozinho, sem advogado, isso representa um ato de simplicidade, está simplificando o procedimento e, com isso, o tempo de duração do processo será reduzido.

d) princípio da celeridade: a celeridade também é um princípio dos juizados especiais, não é à toa que lá os processos são julgados muito mais rápidos do que na justiça comum, o tempo de duração é bem menor do que na justiça comum. Ex: na justiça comum temos dez recursos e nos juizados só temos três, chegando a conclusão que os processos serão julgados mais rápidos e assim, quanto mais rápido, nós conseguiremos atingir a economia processual.

e) economia processual: economia na duração do processo, o tempo de julgamento reflete uma atração. Diante de tudo, atrairia o interesse das pessoas buscar o juizado. Isso sem falar que não é princípio, mas é importante destacar que a gratuidade como sendo uma característica dos juizados, ou seja, não há necessidade de pagar as custas para acionar o juizado especial. Tudo isso são atrativos, benefícios para que cada vez mais as pessoas busquem o juizado para resolver os seus conflitos individuais ou coletivos.

Então, aparentemente no juizado só tem bons benefícios. Os juizados especiais primam pelos seguintes critérios de competências, competências estas que vão reduzir o número de conflitos que podem ser resolvidos lá:

1º) critério do valor: esse critério valorativo já reduz a quantidade de processos que podem lá tramitar. Na justiça comum não há limites de valor, a justiça comum é obrigada a julgar qualquer processo. Nos juizados o limite é de 40 salários mínimos.

A própria lei 9099/95 diz que além de ter um teto de 40 salários mínimos, a causa deve ser revestida pela característica de menor complexidade, mais simples, causas complexas não podem ser propostas nos juizados.

Causa de menor complexidade é aquela que não exige prova pericial pra ser resolvida, porque a perícia é proibida nos juizados, então a causa é resolvida meramente pela prova documental ou testemunhal, que também deve estar reduzida ao teto de 40 salários mínimos nacionalmente. A complexidade é a dificuldade de se produzir provas dentro do processo, pois a prova pericial dificulta não só o andamento do processo, como também as questões financeiras, ninguém vai fazer perícia de graça, sem contar que às vezes a perícia demora até seis meses para ser realizada e isso vai contra os princípios do juizado.

Há exceções, pois existem ações que, por mais que obedeçam aos limites de valores, elas estão proibidas nos juizados. Ex: * ação de alimentos, pois nenhuma ação de família, nenhum conflito de família pode ser resolvido nos juizados (divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, execução de alimentos), os juizados são incompetentes. Como também são incompetentes para julgar conflitos das *sucessões, não tem nenhuma possibilidade de se abrir inventário, ou testamento nos juizados. A *falência também é proibida nos juizados, sequer podem ser mencionados nos juizados. *Emancipação (adquirir capacidade) ou interdição (extinguir capacidade) são assuntos que envolvem capacidade civil, nenhuma poderá ser decidida nos juizados.

OBS: pra estudar juizados não basta compreender apenas a lei 9099/95, esta lei tem 59 artigos envolvendo a área civil, depois do artigo 59 a lei passa a regulamentar os juizados especiais criminais. Então 59 artigos não são suficientes para ditar um procedimento inteiro, em vários momentos há omissões na lei, e pra suprir essa omissão, existem enunciados para serem utilizados pra suprir as lacunas deixadas pela lei. Enunciado não é lei, seria equivalente a uma súmula na justiça comum, representa a jurisprudência desses juizados. Tais enunciados são formulados pelo FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), é uma reunião anual feita por juízes apenas dos juizados de todo o país, que vão debater as omissões da lei e criam os enunciados.

Enunciado 08: as ações de procedimento especial (as ações estudadas no semestre passado – consignação em pagamento, usucapião, monitória, ação possessória*) são proibidas nos juizados.

        *As ações possessórias (reintegração de posse) têm procedimento especial, mas no artigo 3º, IV, da lei 9099/95 diz que a ação possessória pode ser ajuizada nos juizados. Só que para poder ajuizar a ação possessória, o bem deve ter valor de até 40 salários mínimos.

OBS 2: suponhamos que o autor tem direito a receber 43 salários mínimos, dessa forma teria que ir na justiça comum para receber o valor integral, mas lá tem que pagar custas e o processo é demorado. Dessa forma, se ele renunciar a 3 salários mínimos, entrará no teto de 40 salários mínimos, quando então poderá ajuizar a ação nos juizados especiais. Esse valor que está renunciando não pode posteriormente pedir na justiça comum, isso vale pra qualquer tipo de ação. E mais, o valor de 40 tem que ser respeitado no momento da propositura da ação, quer dizer, se eu pedir 40 salários mínimos hoje em dezembro já será outro valor, pois sofrerá acréscimos, sendo possível receber mais do que 40 salários mínimos, ou seja, no dia da propositura o valor deve ser de até 40.

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