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PROCESSO CIVIL

Por:   •  1/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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PROCESSO CIVIL

EMENTA

1. Características da Jurisdição

2. Competência

3. Perpetuação da Competência

4. Classificação da Competência

5. Modificação da Competência

1. CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO

• INERTE: A jurisdição só se movimenta se for provocada.

Exceto: inventário (art. 989 CPC). O juiz pode iniciar o inventário de ofício.

• SUBSTITUTIVIDADE: A vontade das partes é substituída pela vontade da lei.

• UNA: A jurisdição é una. Só existe uma jurisdição em todo o território nacional.

2. COMPETÊNCIA

= É a medida de jurisdição (é uma parte de jurisdição).

• Quem define a competência é a própria lei.

Qual lei define qual tipo de competência:

 A CF define a competência dos Tribunais Superiores (STF,TST,TSE, STJ, TSM).

 A Lei Federal define a competência de foro (o lugar onde a ação vai ser distribuída).

 A Lei Estadual define a competência de juízo (a vara para onde vai a ação).

3. FORO E JUÍZO

• FORO = Base territorial onde o juiz exerce a sua competência ( = comarca).

• JUÍZO = Unidade judiciária composta pelo juiz e seus auxiliares (= vara).

 Fórum é só o prédio!

4. PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA

A competência é definida a partir do momento em que se propõe a ação, não importando qualquer alteração de fato ou de direito (art. 87 CPC).

O que já caiu na OAB sobre isso:

 Se na comarca houver uma só vara, se considera proposta a ação no momento em que o juiz despacha a inicial (determina a citação, “cite-se”).

 Porém, se na comarca houver várias varas, considera-se proposta a ação no momento da distribuição (art. 263 CPC).

 ATENÇÃO: A competência só poderá ser mudada, se houver supressão de órgão ou alteração da competência material ou funcional.

Quando as varas de família foram criadas mudou a competência material para lá! Tem estados no Brasil que não tem vara de família ainda.

4. CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA

Há 4 classificações:

(1) COMPETÊNCIA MATERIAL: Leva em conta o assunto discutido no processo. Ex: competência penal, cível, tributária...

(2) COMPETÊNCIA FUNCIONAL: Leva em conta a pessoa que participa do processo (parte) ou a hierarquia do julgador. Exemplos: (I) MS contra a Presidenta Dilma. Tem que impetrar onde? Em que Supremo lugar? No STF! Levou em conta a parte (Presidente da República). (II) Se o juiz proferir uma sentença, qual o recurso? Apelação! Esse juiz pode julgar a apelação? Não! É o tribunal que julga! Tribunal é de hierarquia superior – competência funcional. A apelação é julgada pelo tribunal, órgão hierarquicamente superior ao juiz.

(3) COMPETÊNCIA QUANTO AO VALOR DA CAUSA: Leva em conta o valor dado à causa pelo autor na petição inicial. Ex: JEC  até 40 salários mínimos (até 20 SM é sem advogado).

(4) COMPETÊNCIA TERRITORIAL: Leva em conta o local onde a ação deverá ser distribuída. Arts. 100  94 CPC (do específico para o genérico).

O que mais cai de competência é sobre competência absoluta e relativa:

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