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PROCESSO CIVIL

Por:   •  1/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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Plano de aula 01 – CPC – III

1º. Resposta:

Deverá ser aplicado um pedido de reintegração, pois é um meio de impugnação Judicial, nesse caso não se encontra como recurso, pois está contido na lei federal.

b) Não necessidade de aplicação, pois é um sucedâneo recursal  e não um recurso, sendo dessa forma incabível.

2- b

3- a

Plano de aula 02-

1º. Nesse caso, o amicus curiae não atuará como parte, pois não há nenhuma relação de interesse jurídico.

b) O amicus curiae tem objetivo de representar a categoria , ou seja,  já o assistente entra na ação para contribuir com a parte.

2º- (d)

3º-(d)

ALUNA: AMANA HAYDEE COSTA ARAÚJO

03

1º A apelação CABERÁ quando aplicável à sentença, pois nesse caso houve uma decisão interlocutória, onde deverá ser aplicado o agravo de instrumento.

Obs. Se houver a prescrição lógica, somente será cabível na sentença art. 1.015 novo CPC.

Processo:

AC 70056006000 RS

Relator(a):

Carlos Eduardo Zietlow Duro

Julgamento:

28/08/2013

Órgão Julgador:

Vigésima Segunda Câmara Cível

Publicação:

Diário da Justiça do dia 30/08/2013

Ementa

 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Havendo prévia manifestação do credor à sentença, em que reconhece a prescrição do crédito tributário, postulando a baixa e arquivamento da execução, não pode ser conhecida a apelação interposta pelo mesmo, na qual apresenta argumentos contrários aos apresentados anteriormente em relação à prescrição, uma vez que a matéria fica acobertada pela preclusão lógica. Precedentes do TJRGS. Apelação não conhecida. (Apelação Cível Nº 70056006000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 28/08/2013)

B) Só poderá admitir é o relator, pois no novo código de processo civil não contempla a previsão de admissibilidade.

(art.1.010, 3º. CPC)

2º Letra B

3º letra c, possibilidade de retratação art. 331 e 332 CPC

Plano 04

1º. O Julgamento eletrônico ocorre quando não há possibilidade de sustentação Oral. Sendo utilizado o único agravo de instrumento art. 945 cpc, que defere ou indefere a tutela antecipada de divergência.

Art. 1.015 cpc.

Sendo assim, agiu corretamente o relator.

2º. (E) art. 1015. CPC

3º. (b)

Plano de aula 05

1º. Segundo a doutrina majoritária, o novo CPC foi alinhado e não será suspenso. Será interrompido passando um prazo de 5 dias e quando houver embargos de declaração passara a ser contado com base nesse prazo.

2º. C

3º letra e art. 1.027 cpc.

Aluna: Tayna Santos de Oliveira

Matricula: 201101045159

1º.  São as teorias, maximalista, atenuada e mitigada. Visto que diante da situação, não há uma relação de consumo, uma vez que a compra ocorreu por meio de varejo, com obtenção de lucro, logo sendo descaracterizada a relação de consumo.

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