TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

PROCESSO CIVIL

Por:   •  3/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  110 Visualizações

Página 1 de 2

EXMO. SR. DESEMBARGADOR JUSTO DE LEITO DA EGRÉGIA 10ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ref.: Apelação

Apelante: Marcelino da Silveira Paz

Apelado: Teodorico da Silva Jr.

MARCELINO DA SILVEIRA PAZ, já qualificado nos autos, vem à presença deste Ilustre Colegiado, por intermédio de suas procuradoras signatárias, com fulcro no art. 557, §1º do CPC, e artigos 247 a 249 do Regimento Interno, interpor AGRAVO INTERNO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – Do Cabimento do Recurso

Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão exarada às fls. 320, do processo nº xxx, a qual não reconheceu o recurso de Apelação perante a v. 10ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grance do Sul, alegando a intempestividade, cabendo transcreê-la:

Não conheço do recurso de apelação interposto pelo réu MARCELINO NOGUEIRA, pois intempestivo. Como se vê, da fl. 320, a sentença recorrida foi publicada na data de 02/03/2015. O recurso (fls. 328/338) foi protocolado somente no dia 23/03/2015, portanto, muito depois do prazo legalmente previsto no art. 508, CPC, assim intempestivo.

Ocorre que a decisão proferida V. Exa. não merece prosperar, eis que o recurso foi tempestivo. Vejamos, o prazo para interposição de apelação é de 15 dias, conforme previsão do art. 508, CPC:

Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.

Outrossim, no caso em tela, trata-se de processo com dois réus, os quais possuem procuradores diferentes, caso em que o prazo processual para interpor recursos dobra:

Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

Portanto, considerando a publicação e intimação da sentença prolatada é data em 05/10/2015 e o prazo para interposição do recurso é de 30 dias, o recurso de apelação poderia ser interposto até a data de 04/11/2015, ou seja, o recurso foi protocolado dentro do prazo, em 23/10/2015.

II – Dos pedidos

Face ao exposto, com fulcro no art. 557, § 1º, CPC, requer:

a) A retratação em relação ao despacho ora agravado internamente;

b) Não ocorrendo a retratação, seja recebido em mesa o presente agravo, para que, de forma colegiada, seja reformada a decisão proferida pela Des. Relatora, que negou seguimento ao agravo de instrumento.

c)No mérito o provimento do agravo instrumental.

Nestes termos, pede deferimento.

XX, 12 de novembro de 2015.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.7 Kb)   pdf (45.2 Kb)   docx (11.5 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com