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PROCURADORIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS

Por:   •  23/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  162 Visualizações

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PROCURADORIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS

PARECER No. XXX.

ADI No. XXX, de XX de XXX de 2017.

Dispõe sobre a procedência do plenário do Supremo Tribunal Federal; onde, foi objeto em sede de controle concentrado de constitucionalidade a Lei  no. XXX, cuja r. decisão ficou adstrita apenas ao alcance formal do artigo 59 da CRFB/88, e houve uma clara omissão a não delimitar o alcance material da r. decisão, que atinge toda sociedade.

DA DECISÃO

O plenário da Suprema Corte de Justiça, a vista da legitimidade ativa do Excelentíssimo. Senhor Procurador da Câmara dos Deputados Federais, acolheu e deu procedência a ADI no. XXX, da Lei Federal no. XXX, com muita sapiência nos termos do artigo 59 da CRFB/88. Houve a lisura de sempre desta Elevada Corte Suprema com relação aos aspectos formais de como este artigo assevera no ordenamento jurídico brasileiro os procedimentos necessários que devem  ser aplicado na elaboração e aplicação de Leis Federais.  Com relação a r. decisão, resta afirmar que ela ficou adstrita aos aspectos formais do pedido. Este fato expõe insegurança jurídica em não delimitar parâmetros a serem respeitados por toda sociedade já que a r. decisão produz efeitos em todo território brasileiro.

DO DIREITO MATERIAL

A r. decisão do STF, está fundamentada no aspecto formal  proposto  pelo legitimado ativo no artigo 59 da CRFB/88. Porém, em sede de controle concentrado de constitucionalidade a análise da “causa de pedir aberta” da ADI, aduz a Suprema Corte de Justiça, não adstrição apenas ao pedido proposto;  mas, sim, considerar todo alcance dos seus efeitos formais e, também  materiais. A omissão, em não analisar o aspecto material naquele momento do julgamento em controle concentrado de constitucionalidade poderá agora ser objeto de uma nova ADI; por ocasião do entendimento hermenêutico atual do pleno do Supremo Tribunal Federal, que, em seguidas vezes, acolheu pedidos com situações análogas a esta, para julgamento em controle concentrado de constitucionalidade de nova ADI, onde, houve omissão em julgado anterior da questão que versa sobre o aspecto material.

DO DIREITO

Na abrangência da r.decisão desta Suprema Corte, se  produzirá efeitos Erga Omnes, corrobora com o direito material descrito no artigo 102,  § 2º da CRFB/88. Fato que não está claramente definido na r. decisão que da ADI no. XXX, em análise, e que a própria jurisprudência desta Suprema Corte de Justiça consagrou em suas decisões jurisprudenciais.

DA JURISPRUDÊNCIA

O precedente reclamado encontra guarida no informativo no. 787/2015, onde, o Supremo Tribunal Federal noticiou que, no julgamento em controle concentrado da ADI no. 5087, em que é analisada a inconstitucionalidade formal da Resolução no. 22.610/2007..., o aspecto material da resolução poderia ser objeto de nova ação de controle concentrado. No informativo em questão, primeiramente se expõe sobre o objeto da ADI; e, em um segundo momento, no informativo é relatado o cabimento da ADI apesar de o tema já ter sido objeto de outra ADI.

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