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PRÁTICA SIMULADA I - CASO CONCRETO SEMANA 03

Por:   •  5/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  541 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES

ANTÔNIO, SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, com endereço eletrônico (e-mail), e MARIA, SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº, inscrita no CPF/MF sob o nº, com endereço eletrônico (e-mail), ambos residentes e domiciliados na Rua, nº, no bairro de, Vila Velha/ES - CEP, vem por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua, nº, no bairro de, cidade/UF - CEP, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

com fulcro no artigo 496 c/c artigo 533, inciso II, ambos do CC.

em face de JAIR, SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº, com endereço eletrônico (e-mail), e FLÁVIA, SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG, inscrita no CPF/MF sob o nº, com endereço eletrônico (e-mail), ambos residentes e domiciliados na Rua, nº, no bairro de, Vitória/ES - CEP, e seu filho JOAQUIM, SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, nº, no bairro de, cidade/UF - CEP, pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor:

I - DOS FATOS

Os pais dos Autores, Réus, devidamente qualificados nos autos, efetuaram a venda de um imóvel para o filho mais novo, réu também nos autos, com o intuito de ajudar o filho.

Contudo o imóvel alienado não teve a devida autorização dos demais descendentes. O imóvel vendido está situado no município de Vitória/ES, sendo na época que foi realizado o negócio jurídico o valor de mercado do imóvel era de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

Porém o valor ajustado para a celebração do negócio jurídico foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através de Escritura de Compra e Venda lavrada no dia 20 de dezembro de 2013, no Cartório de Notas da Comarca de Vitória e devidamente transcrita no respectivo Registro Geral de Imóveis.

A venda do imóvel realizada pelos pais dos Autores por um valor bem abaixo do valor de mercado causa efetivo prejuízo aos Autores, uma vez que são herdeiros necessários.

Diante desse prejuízo, os Autores vêm a juízo postular a anulação do negócio jurídico realizado entre seus pais e o irmão.

II - DO DIREITO

Para a realização de compra e venda de bens de ascendentes para descendentes é necessário que ocorra expressamente o consentimento dos outros descendentes.

No caso em tela não houve se quer o consentimento verbal dos demais descendentes, assim deve-se aplicar o art. 496, do Código Civil Brasileiro, ao qual prever que é anulável esse tipo de negócio caso não haja expressamente o consentimento dos demais descendentes.

Assim, também deve ser levando em consideração o dispositivo previsto no art. 533, inciso II, do Código Civil Brasileiro.

Onde reforça a ideia de que é anulável o negócio realizado entre ascendentes e descendentes sem a autorização dos demais.

Observa-se também o enunciado da Súmula 494, do STF:

Súmula 494, STF - A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.

Perante esse enunciado, fica evidente que os Autores vêm a este juízo postular a anulação do negócio realizado dentro do prazo previsto.

A anulação

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