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Pesquisas sobre o filme no presidio

Por:   •  30/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  718 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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Trabalho de Psicologia aplicada ao Direito                aula 002 Continuação

       O filme apresentado mostra como é em partes a realidade do sistema prisional e suas peculiaridades. Pois o filme mostra as delegacias como triagem ( que é um castigo para o recém chegado) e não o sistema prisional de fato ( o presidio em si) . A desestruturação do sistema prisional traz à baila o descrédito da prevenção e da reabilitação do condenado no seu retorno à sociedade, pelas condições desumanas que esse sistema oferece. Sabemos que o avanço de crimes vem crescendo alarmantemente e que de um lado existe um clamor da população de leis mais severas, do outro, a superlotação carcerária vem crescendo desenfreadamente.

     Observa-se que vários fatores resultam para um precário sistema prisional: pouco investimento e o descaso do poder publico só faz agravar  ainda mais o caos nesses sistemas precários. Cada vez mais a população carcerária cresce e poucos presídios são construídos para atender essa demanda das condenações. No art. 88 da Lei de Execuções Penais diz: “O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).”

     Vimos que esse artigo não é posto em pratica em momento algum quando foi observado a clemencia do preso que sofre com a paralisia das suas pernas, informando que é inviável fazer suas necessidades básicas dentro de uma cela minúscula e superlotada, esse problema foi passado para o magistrado pelo próprio preso e nada foi feito, passando a responsabilidade para defensora.

    Entretanto, presume-se que o magistrado ( o Juiz) por ser um  defensor do direito, instrumento da justiça, em hipótese nenhuma poderia deixar que o réu tivesse seus direitos feridos e assim passando a responsabilidade para defensora.

   A historia de Carlos que foi preso pelo artigo 180 do código penal que se refere a interceptação de produtos roubados foi bem interessante, ainda que o mesmo já não fosse réu primário, na primeira impressão do seu depoimento perante ao juiz quase me convenceu de que o mesmo era inocente pegando um carro com amigo e que não sabia que o veiculo era produto de roubo, mas com a aparição da sua mãe  fazendo revelações surpreendentes  do filho mudou o rumo da historia  ,  o que foi indignante foi a conversa de Carlos com sua defensora, Carlos  abre o jogo dizendo que sabia  que carro era de roubo,  bem como quem o portava era um dos integrantes do trafico na  comunidade que Carlos residia. O papel da defensora nesses casos é realmente muito difícil, pois defender um marginal que confessa que é envolvido no crime já algum tempo e que sabia que o carro era roubado e perante o juiz mentiu , realmente  defender um culpado que assume sua culpa somente para defensora e a mesma vai fazer de tudo para solta-lo isso é repugnante. Isso é justiça.

   Também vimos a historia de dois jovens que foram presos com a acusação de trafico de entorpecentes. Um desses jovens foi condenado, mais houve a conversão da sua pena para serviços comunitários, pois o que o Estado vai proporcionar para esse jovem após sua saída? Cursos profissionalizantes? Introduzi-lo num projeto social após o termino da sua pena? Infelizmente o Estado não disponibiliza nenhum projeto de readaptação continuo para essa população para esses jovens que precisam de oportunidades para que possam seguir caminhos dignos e que nunca imaginaram seguir.

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