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Petição Inicial: AÇÃO DE DANOS MORAL E MATERIAL

Por:   •  16/4/2016  •  Ensaio  •  1.893 Palavras (8 Páginas)  •  2.961 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ – AP.

PEDRO ROMÃO SOUZA AGUIAR, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG nº 405.287 – POLITEC/AP, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 601.252.622-72, domiciliado e residente na Rodovia Duca Serra, nº 350, Bairro Alvorada, Município de Macapá, Estado do Amapá, CEP 68.906-720 e JOANA BONITINHA LEITE AGUIAR, brasileira, casada, dona de casa, portadora da cédula de identidade RG nº 252.800 – SSP/AP, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 612.777.622-87, domiciliada e residente na Rodovia Duca Serra, nº 350, Bairro Alvorada, Município de Macapá, Estado do Amapá, CEP 68.906-720, por intermédio de seu advogado e bastante  procurador (procuração em anexo, doc. 01) vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor

AÇÃO DE DANOS MORAL E MATERIAL

Em face de CLINICA TUDO FAZ EXAME LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.222.222/0001-22, situada na Avenida Feliciano Coelho, nº 333, Bairro do Trem, Município de Macapá, Estado do Amapá, CEP 68.900-260 e João Ambrózio Albuquerque, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº 113234 – SSP/AP, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 757.574.193-52, domiciliado e residente na Avenida Feliciano Coelho, nº 333, Bairro do Trem, Município de Macapá, Estado do Amapá, CEP 68.900-260, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

Em 10 de janeiro de 2004, o autor procurou a ré, buscando realizar uma consulta para a sua esposa Joana Bonitinha Leite Aguiar, onde foram atendidos pelo médico Dr. João Ambrózio, a paciente foi submetida a exames de ultrassonografia, onde o resultado do exame atestou que o sexo da criança era feminino, conforme exame de ultrassonografia, em anexo (doc. 02).

 O autor, Pedro Romão Souza Aguiar e sua esposa Joana Bonitinha Leite Aguiar, nas semanas seguinte realizaram antecipadamente a compra do enxoval da filha, no valor de R$ 57.880,00 (cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta reais) e com a decoração do quarto do bebê, no valor de R$ 15.000,00, atingindo o total de R$ 72.880,00, de acordo com as notas fiscais anexadas, (doc. 03).

Para custear os gastos o autor efetuou empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 40.000,00, os quais foram parcelados em 36 meses de R$ 1.485,00, de acordo com o contrato e extrato bancário anexados, (doc. 04).

Havia uma profunda ansiedade do casal que aguardava o nascimento de sua filha, a qual se chamaria Lindinha Bonitinha Romão Leite Aguiar, fato esse já comunicado a todos os familiares e amigos através das redes sociais, de acordo com os prints das páginas das redes sociais anexados, (doc. 05)

Não obstante, em 1º de abril de 2004, nasceu o bebê do casal. Entretanto, para surpresa dos pais o sexo da criança era masculino, causando naquele primeiro momento desconforto entre os pais e os familiares que estavam presentes no hospital.

Após o parto, que teve como obstetra o Dr. Ambrozio, procurou Pedro Romão para lhe explicar que houve um lamentável erro, consistente na troca de resultados de exames, ocasionando os fatos acima narrados.

Em decorrência do erro médico, no tocante ao irregular resultado do exame de ultrassonografia, o que gerou posteriores comentários negativos a respeito dos fatos. Na verdade, nobre julgador, os fatos ocorridos deixam muito a desejar com relação à confiança que a paciente deposita em seu médico.

À vista disso, os autores vêm sendo constrangidos, sofrendo abalos psicológicos, acarretando dor, sofrimento, tristeza, humilhação e envolvendo o nascituro em situações vexatórias, haja vista que os amigos da família, por meio das redes sociais, vêm fazendo chacotas diante dos fatos ocorridos, além disso,  vem enfrentando dificuldades financeiras para suprir novos gastos para troca de enxoval e decoração do quarto do bebê.

É de se ressaltar que o autor é servidor público e aufere de salário, mensalmente, a importância de R$ 6.550,00 (Seis mil quinhentos e cinquenta reais). Além disso, possui um patrimônio avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Portanto, não possui a intenção de se locupletar, conforme documentação anexa. (contracheque, título de domínio do seu imóvel, CRV de seu veículo).

II. DO DIREITO

A partir dos fatos relatados, observa-se claramente a configuração dos danos morais e materiais, sofridos pelos autores, em face de um ato ilícito da clinica Tudo Faz Exame e do médido Dr. João Ambrózio. A pretensão autoral encontra apoio em diversos diplomas legais, no tocante ao direito.

                 À luz da Carta da República, compreende-se o dano moral como violação do direito à dignidade, e por se considerar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem corolário do direito à dignidade, prevê o artigo 5º, incisos V e X, a plena reparação da ofensa a este direito.

‘’Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituíção Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONÇALVES, 2009, p.359).

Segundo prescreve o art. 2º do Código Civil:

“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”

A violação à moral do nascituro se concretiza na medida em que o mesmo possui direitos decorrentes de sua personalidade, consagrada pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e capazes de serem infringidos. Nessa senda, temos que:

        [...] se atentar contra a vida do nascituro, estar-se-á violando o seu direito fundamental e, por conseguinte, violando a sua dignidade de ser humano em período de desenvolvimento. Afinal, se o direito contempla a proteção à fauna, seria inverossímil imaginar que não deve proteger aquele ser vivo que possui forma e todas as características de ser humano. (REIS, 2010, p. 40).

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