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PETIÇÃO INICIAL DANO MORAL

Por:   •  25/5/2018  •  Abstract  •  2.133 Palavras (9 Páginas)  •  555 Visualizações

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I - DOS FATOS

A autora é cliente pela empresa ré, na qual mantém um crediário. Em novembro de 2017, a autora esteve na Casas Bahia para efetuar o pagamento do crediário de seu celular, quando uma atendente ofereceu um cartão de crédito, da bandeira VISA (BRADESCO), denominado “Cartão Casas Bahia da Bandeira Visa (bradesco)”, a atendente disse que se caso fosse aprovado o cartão chegaria em 15 dias.

Se passaram 4 meses e nada do cartão chegar, a autora então chegou a conclusão que não tinha sido aprovado e deixou para lá.

Em MARÇO de 2018, a autora esteve numa loja para fazer um crediário quando foi surpreendida pela notícia que seu nome está negativado, sem entender aquela notícia que lhe causou um grande constrangimento, autora procurou um local para fazer uma consulta para saber o porquê do seu nome está negativado, foi quando descobriu que foi o cartão de credito das Casas Bahia que foi oferecido a ela e que nunca havia chegado. (docs. Em anexo.).

Logo após a autora entrou em contato com a ré,(Casas Bahia), a ré disse q era para entrar em contato com o Banco Bradesco pois a responsabilidade era do Bradesco.

Ao entrar em contato com o Bradesco pelo whatsApp a atendente Thais disse que havia uma dívida referente a um cartão Casas Bahia de numeração final 4018 que se encontrava em atraso em 72 dias e que estava disponibilizando um parcelamento dom valor total de R$368,09 ou a vista de R$ 294,18 ou 6x de R$ 51,49 a autora contestou e disse que desconhecia essa dívida, pois não havia chegado nenhum cartão, a atendente informou que a mesma deveria entrar em contato com as Casa Bahia. (docs.Em Anexo).

Por consequência, em razão da conduta praticada pelas réus, a autora sofreu danos de ordem moral, já que a mesma gerou profunda frustração, transtornos e incômodos que extrapolaram os limites do simples aborrecimento e mero dissabor.

Em virtude de todos os fatos mencionados, não resta alternativa a não ser a presente ação, para que a autora possa pleitear seus direitos, e uma indenização, tendo em visto toda lamentável e constrangedora situação por qual passou.

II – DO DIREITO

II.1 – DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA RÉ

No caso em tela, a responsabilidade da ré deve ser aplicada de forma objetiva,

nos termos do disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

“Art. 14 - O fornecedor de serviço responde, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores

por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequados sobre a sua fruição e riscos.” (grifou-se)

Neste sentido, o consagrado mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, assim

leciona:

“no tocante a responsabilidade civil objetiva fica dispensada a verificação do fator culpa em relação ao fato danoso. Por isso, ela incide em decorrência de fatos lícitos e ilícitos, bastando que o interessado comprove a relação causal e o dano”. (in “curso” cit. pág.441)

Logo, a presente demanda, deve ser analisada pelo prisma da responsabilidade

civil objetiva e, por conseguinte, ser julgada totalmente procedente.

II.2 – DO DANO MORAL

O conceito de dano moral é muito abstrato, por sua vez, a jurisprudência, como

podemos observar, tem se manifestado sobre o tema ventilado, da seguinte forma, a saber: “DANO MORAL – CONCEITO. Para a caracterização do dano moral, não há necessidade de lesão a direito da personalidade. O dano moral pode decorrer de perturbação da tranqüilidade, da paz individual, independentemente de reflexo em outros direitos da personalidade (JE Cív.-SP - Ac. unânime do 1º Colégio Recursal Julg. Em 29.06.99 - Rec. 5.394 - Rel. Juiz Costa Garcia. In ADCOAS 8175312).”

Este instituto está previsto no artigo 5º, V e X da Constituição Federal e no

artigo 6º, VII do Código de Defesa do Consumidor, a saber:

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.”

(grifou-se)

Cumpre ressaltar, ainda, que a reparação por danos morais ampara-se em dois princípios basilares: a) compensação ou reparação ao ofendido e b) constituição de um juízo de reprovabilidade para o que ofensor não tome as mesmas atitudes ilícitas novamente, agindo assim, como desestimulante a perpetuação de práticas ofensivas, é o “chamado” caráter punitivo-pedagógico do dano moral.

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