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Petição Inicial Prática Simulada aula 2

Por:   •  3/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.015 Palavras (5 Páginas)  •  279 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA           VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR – BA.

FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo (órgão), inscrito no CPF/MF sob o nº, residente na cidade de Fortaleza - Ceará, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), vem a este juízo, propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº, expedida pelo (órgão), inscrita no CPF/MF sob o nº, residente em Salvador, Bahia, pelos relevantes fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

O autor era legítimo proprietário do imóvel, objeto desta ação anulatória de negócio jurídico, uma casa de 04 quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, situada em Fortaleza - Ceará e com valor venal de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Em 13 de janeiro de 2014 o autor foi surpreendido com a notícia do sequestro de sua filha, Julia, através de uma ligação telefônica em que foi exigindo o pagamento da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate da menina. Como confirmação da veracidade do fato os sequestradores enviaram para a residência do autor um pedaço da orelha de Julia com um bilhete que afirmava que sua filha seria devolvida sem vida caso o autor não realizasse o pagamento do resgate.

Temendo o autor pela morte de sua filha e tendo arrecadado apenas R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no dia 16 de janeiro de 2014, vendeu seu único imóvel situado em Fortaleza, Ceará, para a ré, sua prima, que tinha conhecimento do sequestro de Julia desde o inicio das negociações. A venda foi feita pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta e mil reais), com o pagamento no ato da celebração do contrato.

Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, apenas 7 dias após a celebração do contrato, Julia foi encontrada pela policia com vida. De imediato, sem que o resgate tivesse sido pago aos sequestradores, o autor entrou contato com a parte ré para na tentativa de desfazer o negócio jurídico celebrado, entretanto não obteve êxito. A ré, mesmo ciente das circunstâncias envolvidas na realização do negócio de compra e venda do imóvel, mesmo ciente do valor irrisório e bem abaixo do mercado praticado, não aceitou a anulação amigável do negócio jurídico com retorno do status a quo ante.

FUNDAMENTOS

É fato a existência do negócio jurídico celebrado entre as partes e tal constatação não é objeto de litígio nesta ação.  Segundo Pontes de Miranda os pressupostos para o negócio jurídico, no plano da existência, estão na presença de seus elementos mínimos, ou ainda elementos essenciais, quais sejam: partes (ou agentes), vontade, objeto e forma. Resta, portanto, a análise do plano de validade do negócio jurídico, como se pretende demonstrar inválido, o que justifica a anulabilidade do contrato celebrado entre autor e ré.

No plano da validade, ainda segundo ensinamentos de Pontes de Miranda, é necessário que se tenha partes (ou agentes) capazes; vontade livre e sem vícios; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita e não defesa em lei. Tais elementos de validade constam expressamente do art. 104 CC/2002 (in verbis):

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Não consta no dispositivo menção a respeito da vontade livre, mas é certo e pacífico na doutrina que tal elemento está inserido seja dentro da capacidade do agente, seja na licitude do objeto do negócio.

Diante do exposto é fácil se concluir que houve vício na manifestação de vontade do autor na venda de seu único imóvel. Ele não queria vender. Só o fez tendo em vista as condições de profunda angústia, desespero e profunda pressão psicológica, que, na necessidade de salvar a vida de sua filha sequestrada, sem outras alternativas para levantar os recursos financeiros para pagamento do resgate, se viu obrigado a vender seu único imóvel para a parte ré. Vale ressaltar que a ré de pronto aceitou o “excelente” negócio sabendo do sequestro da filha do autor e que este era o único motivo da celebração do contrato.

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